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Direito Civil

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Por:   •  10/3/2015  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  413 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DE MINAS GERAIS – MG

PROCESSO N.º xxxxxxxxxxxx

OTÁVIO SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, inscrito sob o CPF de nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, vem, por seu advogado abaixo assinado, com escritório na rua, bairro, cidade, estado, CEP, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

Na AÇÃO DE CONHECIMENTO, que é movida por ERCÍLIA SOBRENOME, já qualificada nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:

DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA

O Autor já demonstrou que a Réu ajuizou há um ano uma ação com estes mesmos pedidos, sendo distribuída à 2.ª Vara Cível de Patos de Minas/SP. É, então, o MM Juíz da 2.ª Vara o prevento e natural para julgar a lide. Comparando-se as duas ações, temos que há as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, de forma que ocorre a litispendência na forma dos §§ 1.º e 3.º do artigo 301 do CPC. A conseqüência é que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito a teor do inciso V do artigo 267, norma essa de ordem pública.

DO PEDIDO CONTRAPOSTO

A presente ação seguiu o rito sumário a teor do item "d" do inciso II do artigo 275 do CPC, pois a causa se trata de acidente de trânsito em via terrestre. Sendo assim, o Autor refutou as alegações da Réu em contestação e fez uso do §1.º do artigo 278 para fazer pedido contraposto para que ele seja indenizado dos prejuízos que sofreu.

Tal como verificado na contestação, foi a Réu quem deu causa ao acidente devido à sua imperícia. Ela parou derepente o seu carro diante de uma faixa de pedestres e não havia qualquer pessoa atravessando a via naquele momento. Os danos no veículo do Réu foram causados pelo Autor, ficando evidente o nexo como requisito da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Na hipótese deste E. Tribunal entender que o feito necessita de instrução é de rigor que seja afastado o entendimento equivocado do MM. Juiz o qual achou que o Apelante deveria ter manejado reconvenção. Ocorre que a ação segue o rito sumário e nesse sentido cabe o pedido contraposto a teor do §1.º do artigo 278 do CPC. A reconvenção é regrada pelos artigos 315 e seguintes do CPC dentro do Título do Procedimento Ordinário.

Insta ser dito que, se acaso o feito necessitar de instrução, o Apelante cumpriu o disposto no §2.º do artigo 278 do CPC e arrolou a testemunha ___ em contestação, pugnando pela realização de audiência de instrução na forma do caput do citado artigo. E isso com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório (inciso LV, art. 5.º, Constituição).

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