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Direito Civil

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Por:   •  18/9/2013  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  393 Visualizações

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Maria casou‐se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta‐se:

a. O que é testamento cerrado?

Resposta: É um testamento particular, escrito e assinado pelo testador, é entregue a um tabelião e na presença de 2 testemunhas, para aprovação e registro. Testamento cerrado, secreto ou místico, outrora também chamado de nuncupação implícita, é o escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo instrumento de aprovação ou autenticação lavrado pelo tabelião ou por seu substituto legal, em presença do disponente e de duas testemunhas idôneas” (Carlos Roberto Gonçalves, 2011, p. 269-270)

b. Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade? Resposta: Os requisitos estão elencados no art. 1.868, CC, em resumo: cédula testamentária, ato de entrega ao tabelião; auto de aprovação e cerramento. O tabelião deverá fazer analisar, se aprovado será lavrado, é feita a leitura na presença do testador e das testemunhas, colhidas as assinaturas dos indicados e, por fim, "cerrá-lo", ou seja, é colocado no envelope ou similar vedando-o com costura, depois vai ser entregue ao testador.

c. O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique. Resposta: Sim, desde que haja uma cláusula de reconhecimento de filho no testamento. Assim, o reconhecimento será irrevogável.

d. Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique. Resposta: Será distribuído conforme a vontade do falecido expresso no testamento, conforme a vontade do falecido.

e. O testamento poderia ter sido revogado por José? Resposta: O testamento é sempre ato revogável, com base nos art.1.969; 1.972 e 1.858, CC.

f. Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial. Resposta: Sim, pois com base no Art. 1.859, extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

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