Direito Civil - Sucessões
Trabalho Escolar: Direito Civil - Sucessões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sabrinna • 9/4/2014 • 449 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
Respostas dos casos concretos
AULA 1
Caso 2
Mauro casado em comunhão parcial de bens com Andréa. Cem mil dividido por dois (meação). 50 mil para o cônjuge e 50 mil para Mauro. Destes 50 mil, 25 é legítima de Andréa e os outros 25 é disponível que poderia ir para Lúcia. Art. 1845 e 1846.
Caso 3
Não existe direito de representação entre cônjuges, somente entre parentes. Cônjuges não são parentes. E também ocorreu a comoriência. E entre comorientes não há sucessão. Portanto a herança vai integralmente para Daniela.
AULA 2
Caso 1
A sucessão foi aberta em 20/09/2009. Art. 1792 – benefício de inventário.
A dívida do falecido deve ser paga com seu próprio acervo hereditário que na hipótese é R$ 50.000, logo os R$ 80.000 de diferença não deverão ser pagos com o patrimônio próprio do herdeiro, em razão do princípio do inventário, previsto no art. 1792 do CC/02.
Caso 2
a) Através da substituição fideicomissária, devendo a prole eventual ser concebida em até dois anos após a abertura da sucessão, conforme art. 1800, § 4º c/c 1952, CC.
Fideicomisso = forma de substituição testamentária que só se aplica para contemplar os não concebidos ao tempo da abertura da sucessão (art. 1952, CC/02).
Fideicomitente = testador/autor da herança.
Fideicomissário.
Fiduciário = proprietário resolúvel, até que a prole eventual seja concebida, ou nascida ou cumprida alguma condição determinada pelo testador.
b) Ao fiduciário.
Caso 3
Tinha que ter nascido até outubro de 2014. Não porque foi concebido após o prazo.
Ele deveria ter sido concebido no prazo do art. 1800 § 4º.
Objetiva:
I – é uma universalidade de direito.
II – V
III – só pode por instrumento público, art. 1793.
IV – V
V – E → pode sobre a forma de fideicomisso.
Aula 3
Caso 1
a) Não, pois a aceitação é ato voluntário.
b) Não, pois a aceitação e a renúncia são atos irrevogáveis, não admitindo direito de retratação (art. 1812).
Objetivas:
1 – C
2 – D
Aula 4
a) Sim, art. 1814. Ação de exclusão por indignidade.
b) Sim, como se ele fosse pré-morto. Pois, os efeitos da indignidade são pessoais, Josefa herdaria por representação, art. 1816.
Objetivas:
1 – B 2 – D
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