Direito Da Coisas
Dissertações: Direito Da Coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: euricomenescal • 7/4/2014 • 739 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Direito das Coisas
Objetivos
- Introduzir o aluno no direito das coisas;
- Diferenciar direitos reais de direito das coisas;
- Fornecer conceitos estruturais e as características comuns a todos os direitos reais.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS
1.1. Conceito
1.2. Características
1.3. Classificação
1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais
1.5. Objeto do direito das coisas
1.6. Sujeitos
1.7. Obrigação propter rem
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto 01
O Condomínio do Edifício Solar das Cerejeiras, diante da situação de inadimplência do morador da unidade 102, que deixou de pagar as taxas condominiais há um ano e meio, totalizando uma dívida de R$12.000,00 (doze mil reais), propõe ação de cobrança de tais dívidas em face do senhor João do Pulo, proprietário da unidade, e sua esposa, Maria Silva.
Ambos são devidamente citados, e comparecem à audiência de conciliação, não sendo obtido acordo. É marcada audiência de instrução e julgamento. No dia da audiência, os réus comparecem acompanhados de advogados distintos, e aduzem as seguintes defesas:
a) João do Pulo alega que está separado judicialmente de Maria, juntando cópia da decisão. Alega ainda que não mais reside no edifício, tendo o imóvel ficado com Maria, quando da partilha de bens, apesar de seu nome ainda constar no registro de imóveis como proprietário. Pede então a sua exclusão da lide, por entender ser parte ilegítima; no mérito, caso reste superada a preliminar, pede a total improcedência da ação, por não mais residir no imóvel, ou seja, as taxas condominiais não são de sua responsabilidade.
b) Maria também alega que estão separados e que se encontra residindo no apartamento, mas argumenta que o acordo de separação previa que as despesas condominiais ficariam a cargo de seu marido. Por outro lado, argumenta que o imóvel não é propriedade sua, pois ainda consta o nome de seu marido no registro de imóveis. Conclui então pedindo a sua exclusão da lide por ser parte ilegítima, e no mérito, em atenção ao princípio da eventualidade, a total improcedência do pedido formulado contra si, por não ser proprietária do imóvel e por competir ao seu marido, nos termos do acordo, pagar as taxas objeto de cobrança.
Nesse caso, indaga-se:
Qual é a natureza da obrigação de pagar taxas condominiais? As alegações respectivamente de João e Maria são procedentes?
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