Direito Das Coisas
Trabalho Escolar: Direito Das Coisas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatob.ribeiro • 6/6/2013 • 788 Palavras (4 Páginas) • 445 Visualizações
DIREITO DAS COISAS ( 2ª PROVA)
ANTICRESE ( AULA DIA 19.04.12)
A- Instituto civil, espécie de direito real de garantia no qual o devedor entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida.
B- è sempre originado de um contrato ( negócio jurídico). Não permite a execução do bem.
C- Exemplo de imóvel locado que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.
D- Tratando-se de uma convenção mediante a qual o credor retendo um imóvel do devedor, perceber os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.
E- È um direito real que recai sobre imóvel alheio, em virtude do qual o credor obtém a posse da coisa a fim de perceber-lhe os frutos e imputá-los no pagamento da dívida, jurus, etc.
F- Direito real de garantia, requer capacidade das partes, escritura pública e inscrição no registro imobiliário. O seu objeto recai sobre coisa imóvel alienável. Requer a tradição real do imóvel.
G- O credor só pode reter o bem por, no máximo, quinze anos.
H- Extingue-se a anticrese pelo adimplemento da dívida, pelo perecimento do bem e pela caducidade, ou seja, pelo fim do prazo estipulado ou atingido o prazo máximo de quinze anos.
I- A anticrese é indivisível. Imóvel pertencente a dois ou mais proprietários, exige-se anuência de todos.
USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. ART. 1.260 CC ( AULA DIA 27.04.13)
A- Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
B- Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título ou boa-fé.
C- O possuidor pode, para fim de contar o tempo exigido pela legislação, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas e pacíficas.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
( AULA DIA 03.05.13)
A- Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis.
B- Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
C- O cancelamento do registro é o ato pelo qual o oficial no cartório de registro de imóveis, torna sem efeito o cancelamento de um registro anteriormente realizado na matrícula imobiliária.
D- O cancelamento do registro é promovido como ato de averbação, ainda que possa alterar a titularidade do direito real sobre o imóvel, devendo ser declarado o motivo determinante do cancelamento.
E- Enquanto não promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
F- Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
G- Será voluntário o cancelamento quando resulta da vontade das partes. Exemplo: se após celebrar a escritura de compra e venda do imóvel, as partes se arrependerem e desistirem do negócio, após realizado o registro imobiliário, elas podem conjuntamente requerer o cancelamento do registro da matrícula, através do requerimento dirigido ao oficial do cartório
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