Direito E Legislação Aula Tema 2
Trabalho Escolar: Direito E Legislação Aula Tema 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jullysilvestrini • 12/9/2014 • 889 Palavras (4 Páginas) • 284 Visualizações
Direito e legislação - Aula tema 2
1 - Considerando as formas e regimes de Governos descritos abaixo, sinalize APENAS a FORMA que não corresponde à Estrutura política brasileira.
RESPOSTA CORRETA: A Monarquia é o governo de um só indivíduo. A Chefia do governo está confiada a essa pessoa mesmo que ela sofra a influência de algum grupo. Existem três características básicas que definem uma Monarquia:
I) Vitaliciedade, ou seja, o Monarca impera por tempo indeterminado (sem prazo);
II) Hereditariedade, ou seja, a sucessão de um Monarca se dá dentro de parâmetros hereditários (consanguinidade);
III) Irresponsabilidade, ou seja, diante do fato de que o Monarca não é eleito devemos elaborar que, nessa forma de governo, o poder não emana do povo, portanto, o mesmo não responde por seus atos, não deve satisfações aos governados porque não tem a preocupação de aparecer como representante da vontade do povo a quem ele governa.
Comentário: Em verdade a Monarquia é uma FORMA de há muito tempo não existente em nossa história. Hoje vivemos a República.
2 - Os elementos essenciais do Estado são:
RESPOSTA CORRETA: População, território, governo e soberania.
Comentário: Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia complementar ao livro-texto, “Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade (Povo) que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum.”
3 - (Provão/MEC, 1997) O regime presidencialista diferencia-se do regime parlamentarista porque no presidencialismo o Presidente da República é:
RESPOSTA CORRETA: Chefe de Estado e de Governo, enquanto no parlamentarismo há a distinção entre a chefia de Estado e a chefia de Governo, sendo que esta tem responsabilidade política perante o Parlamento.
Comentário: No regime presidencialista, o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República e os ministros das casas serão escolhidos por ele. No regime parlamentarista, se o sistema de governo for monárquico, o chefe de Estado será o rei, o imperador ou outro soberano, e o chefe de Governo será o Primeiro Ministro (Ex.: Inglaterra). Mas se o sistema de governo for democrático (Ex.: França) os chefes de Estado e Governo serão a mesma pessoa, ou seja, o Primeiro-Ministro. No sistema parlamentar, a função do chefe de Governo é política; seu papel é de coordenador e árbitro, pois o Poder Executivo é composto pelo Ministério ou gabinete de Ministros, que têm suas tarefas dependentes do apoio da maioria parlamentar.
4 - Ler abaixo, o texto extraído de:
http://www.algosobre.com.br/index2.php?option=com_content&task=view&id=403&pop=1&page=0&Itemid=36 - acesso em 22 de jan. 2011.
“O Parlamentarismo estabelece a primazia do Parlamento no governo: caberia ao Parlamento, portanto, não só o poder Legislativo, mas também, o Executivo, liderado por um primeiro-ministro eleito por maioria parlamentar de seu partido. Caso seu partido perca a maioria parlamentar, o primeiro-ministro é substituído por outro parlamentar membro do partido de maior sustentação (maioria) no parlamento.
No Brasil, a prática parlamentarista chegou a ser estabelecida em dois períodos históricos distintos: no período imperial e no período republicano.
No Brasil Imperial, a prática parlamentarista entra em vigor no 2 Reinado, no período entre os anos de 1847 e 1889. O presidente do Conselho de Ministros, um membro do partido majoritário no Parlamento, é indicado pelo Imperador. No entanto, os preceitos do Parlamentarismo nesse período são relativizados pelo poder do Imperador. Através da Constituição então vigente,
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