Direito E Sociedade
Pesquisas Acadêmicas: Direito E Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jacksonbanja • 4/2/2014 • 1.924 Palavras (8 Páginas) • 548 Visualizações
O ser humano, por sua natureza, possui forças instintivas que atuam sobre ele, forças essas que influenciam na construção de seu mundo cultural.
Assim, para viver em sociedade, o homem deve passar por um processo de adaptação, que deve se dar tanto na esfera interna quanto na externa. Diz-se interna quanto for relativa ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já na esfera externa a relação é do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades, que são satisfeita pela natureza. O homem adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade.
Essas adaptações repercutem na formação da cultura de um determinado local e influenciam a vida em sociedade. O homem, assim, irá conviver e participar da vida em sociedade e para que essa convivência seja a mais harmônica deve haver normas e regras a serem seguidas.
O Direito e o homem se influenciam mutuamente. Enquanto o Direito faz parte do processo de adaptação do homem, devendo este se adequar e obedecer as normas, o homem também influencia na criação do Direito, vez que este deve estar focado e adaptado ao meio para o qual foi produzido, obedecendo os valores que a sociedade elege como fundamentais.
É importante dizer que o Direito Natural possui como leis fundamentais as leis advindas da natureza e do conceito da expressão justiça. Dessa forma, como o Direito Natural não se originou de uma criação humana, por ser, inclusive, anterior ao próprio homem, não pode ser classificado como processo de adaptação social. Entretanto, a criação do Direito, em uma sociedade, deve estar baseada nas principais regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, devem estar contidos em qualquer lei.
O Direito também possui importante missão: serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais. Vale dizer que o Direito não deve refletir interesses individuais, mas sim interesses de toda a coletividade, que muitas vezes colidem com os interesses individuais.
O Direito, por ser fruto da elaboração humana, sofre influencia do tempo e do local, e por isso, ele deve estar sempre aberto às mudanças que ocorrem durante as diferentes épocas. O tempo faz surgir inúmeras e constantes transformações, e devido a isso, o Direito deverá estar sempre atualizado.
Cumpre salientar que o Direito exige a imposição de determinados comportamentos e posturas, que limitam a liberdade dos homens para uma interação harmônica. Há outras manifestações sociais que também auxiliam o Direito nessa missão, quais sejam: a religião, a moral, a ética e as regras de trato social.
Portanto, concluindo, fica claro que as sociedades desses tempos remotos já se organizavam para haver harmonia, hierarquia e regras estabelecidas. No séc. XIX, mas que nos faz pensar o porquê das sociedades de hoje, a necessidade de organização, as regras estabelecidas para regulamentar a vida em sociedade. Vimos através desse livro que é necessário o estabelecimento de regras e fica confirmado que não há sociedade sem direito e que o direito nasce com a sociedade.
A Importância do Direito na Sociadade
Quando se analisa a história das sociedades, verifica-se que o indivíduo não nasceu para viver de forma isolada, faz-se necessário um conjunto de regras ou normas jurídicas que visam orientar e disciplinar estas condutas humanas dentro da interferências subjetiva das sociedades, sob pena de causas desordem social e um Estado de insegurança jurídica entre as pessoas. A história nos mostra que o indivíduo embora possua a sua liberdade individual, ele deve compreender que o seu direito termina onde começa o do outro, tal liberdade de forma descontrolada acabaria com o fim da própria humanidade em face dos interesses pessoais e da feitura da justiça pelas próprias mãos, dai podemos destacar a importância da vedação constitucional dos tribunais de exceção.
Observa-se que em qualquer estrutura da vida social há que se ter regras para que a sociedade possa viver em um ambiente protegido pelo direito e pela segurança em sua liberdade de ir e vir, como já dizia o saudoso Justiniano, que o direito tem a função primordial de dar a cada um o que é seu, não lesar a outrem, sendo assim, observa-se que: em qualquer agrupamento humano há que se ter regras de condutas disciplinadoras das relações jurídicas quer sejam estas regras impostas pelo direito, pela moral, pelos costumes, pelo trato social, embora em todas estas categorias, apenas o direito possui o direito de aplicar Sanções aos indivíduos que comete alguma irregularidade, em face do principio da legalidade e do poder-dever conferido ao Estado-Juiz para se fazer valer seus comando mesmo sem a vontade do agente quando este infringe alguma norma estabelecida previamente em algum ordenamento jurídico. A pena ou Sanção é aplicada em acordo com o fato típico cometido pelo agente.
Por outro lado há que se destacar aqui a importância da obra de Rousseau, que ao expor as suas idéia no livro o Contrato Social, influenciou sobremaneira a idéia de solidariedade e a Revolução Francesa, acontecimento político que haveria de mudar os rumos da Europa e de outros países nos séculos seguintes. Quando Rousseau diz que a familia é o primeiro modelo das sociedades políticas, onde o chefe é a imagem do pai, o povo é a imagem dos filhos e todos, tendo nascido iguais e livres, não alienam a liberdade a não ser para sua utilidade, toda diferença é que, na familia, o amor do pai por seus filhos o compensa dos cuidados que estes lhe dão, ao passo que no Estrado o prazer de comandar substitui o amor que o chefe não sente pelo seu povo.
Sendo assim, é importantíssimo destacar que quando Rousseau vai dizer que o individuo cede parte de sua liberdade individual para que o Estado venha tutelar em prol da coletividade e dos interesses gerais, o direito se destaca dentro dessa delegação conferida pelo povo, porque imaginemos se vivêssemos em um Estado de desordem, fazendo justiça com as próprias mãos a sociedade seria aniquilada e teria o seu fim, e, mesmo com tantas regras jurídicas e formas de modelos pronto a regular as diversas situações jurídicas que ocorrem quer sejam gerados dos negócios jurídicos que criam, modificam, extinguem direitos, e tantas outras situações que o direito é chamado constantemente a regular, ainda o legislador não conseguiu prevê todas as situações futuras e presente, isso porque a sociedade evolui
...