Direito Empresarial 1
Seminário: Direito Empresarial 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: remeco • 26/11/2013 • Seminário • 340 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
Jorge Luís e Ana Cláudia são casados no regime de comunhão parcial de
bens desde 1979. Em 17/8/2005, sem que Ana Cláudia ficasse sabendo ou
concordasse, Jorge Luís, em garantia de pagamento de contrato de compra e
venda de um automóvel adquirido de Rui, avalizou nota promissória emitida por
Laura, sua colega de trabalho com quem mantinha caso extraconjugal. O
vencimento da nota promissória estava previsto para 17/9/2005. Vencida e não
paga a nota promissória, o título foi regularmente apontado para protesto. Após
inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, Rui promoveu, contra
Laura e Jorge Luís, em 12/12/2008, a execução judicial do título, com fundamento
nos artigos 566, 580, 585, inciso I, e 586 do CPC. Os réus foram regularmente
citados e, não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas comerciais de
propriedade de Jorge Luís adquiridas na constância do seu casamento.
Inconformada, Ana Cláudia procurou a assistência de profissional da advocacia,
pretendendo alguma espécie de defesa, em seu exclusivo nome, para livrar os
bens penhorados da constrição judicial, ou, ao menos, parte deles, visto que
haviam sido adquiridos com o esforço comum do casal. Em face dessa situação
hipotética, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) por Ana Cláudia, a
peça processual adequada para a defesa dos interesses de sua cliente,
apresentando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.
Resposta: Petição inicial de embargos de terceiro, com fundamento no art. 1.046,
§ 3.º, do CPC, contendo: o endereçamento adequado, qualificação das partes, a
narrativa de fatos e outros requisitos exigidos pelo art. 282 do CPC. Deve-se
argumentar a invalidade do aval prestado exclusivamente pelo marido sem
autorização da esposa, nos termos do art. 1647, inciso III, do CC, e
sucessivamente, requeira a exclusão ao menos da sua meação. Deve-se
apresentar pedido, contendo: requerimento de citação do exequente e
procedência do pedido, produção de provas (em se requerendo prova
testemunhal, a apresentação do rol, nos termos do art. 1.050 do CPC), distribuição
por dependência à execução, condenação em honorários de sucumbência e, por
último, o valor atribuído à causa
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