Direito Empresarial 2
Artigos Científicos: Direito Empresarial 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luisfontes • 20/9/2013 • 526 Palavras (3 Páginas) • 296 Visualizações
Plano de Aula: Deliberação nas Sociedades Ltda
DIREITO EMPRESARIAL II
Título
Deliberação nas Sociedades Ltda
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Deliberação nas Sociedades Ltda
Objetivos
Enumerar as formas de deliberação dos sócios
Apresentar a legitimidade e forma de convocação das deliberações
Estrutura do Conteúdo
5. Da deliberação dos sócios.
5.1 Reunião e Assembléia.
5.2 Legitimidade de convocação.
5.3 Formas de convocação.
5.3.1.Dispensa de formalidade
5.3.2 Dispensa da Deliberação.
5.4 Direito de Retirada.
5.4.1 Reembolso. Apuração parcial de haveres .
5.5 Deliberações contrárias à lei ou ao contrato social.
Aplicação Prática Teórica
CASO COCRETO
A Sociedade Construindo Engenharia Ltda., composta por 12 sócios, cujo capital social está totalmente integralizado, possui em seu contrato social cláusula que permite administrador sócio e não sócio. Os sócios estão pretendendo nomear Anna Carolina Motta, não sócio em ato separado como administradora da sociedade . Antes, porém , consultam você ? advogado especialista na matéria - com as seguintes indagações: uma das sócias pretende ser administradora da referida Sociedade.
Diante do caso em tela acima descrito, responda as seguintes indagações:
A) A deliberação dos sócios acerca da designação de Anna Carolina Motta como administradora será feita por Assembléia ou Reunião? Justifique indicando o dispositivo legal.
R: Assembleia art. 1072 $1, cc
B) Para a aprovação de Anna Carolina Motta como administradora da Sociedade Construindo Engenharia Ltda. Qual o quorum instalação para a deliberação dos sócios? Justifique indicando o dispositivo legal.
R: ¾ art. 1074, cc
QUESTÃO OBJETIVA 01
17º Exame de Ordem - 1ª fase
Com relação às sociedades limitada, é correto dizer-se que:
A) A unanimidade do capital votante prevalece para quaisquer decisões;
B) A vontade da maioria do capital, votante ou não, vigora em quaisquer deliberações, independentemente de previsão contratual;
C) O princípio da deliberação majoritária
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