Direito Empresarial
Monografias: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleberlisboa • 12/6/2014 • 414 Palavras (2 Páginas) • 287 Visualizações
1ª Questão
Diferencie Sociedade Simples da Sociedade Empresarial e onde se registra
As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.
Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.
Diante dessa distinção, o registro das sociedades simples e empresárias também segue essa mesma diferenciação. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.
1ª Questão
Diferencie Sociedade Simples da Sociedade Empresarial e onde se registra
As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.
Do outro lado, temos a sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.
Diante dessa distinção, o registro das sociedades simples e empresárias também segue essa mesma diferenciação. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.
2ª Questão
Teoria da desconsideração da pessoa jurídica – Art. 50
Critérios de desconsideração
Deve ter a personalidade desconsiderada ou não
3ª Questão
A administração e fiscalização da Sociedade Simples – Art. 1010 ao 1021
4ª Questão
Reorganização e Dissolução - Art. 1113 ao 1121
Obs: Estudar artigos 1033 ao 1038
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