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Direito Empresarial

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Por:   •  9/8/2014  •  1.821 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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Leia o texto a seguir:

A sociedade nasce do encontro de vontade de seus sócios. Este contrato, de acordo com o tipo societário que está sendo criado, deverá ser consubstanciado num contrato social.

As sociedades podem classificar-se, em razão da natureza de seu ato constitutivo, em sociedades contratuais ou institucionais.

Em ambos os tipos, a sociedade vai se formar em função da manifestação volitiva de seus sócios. Nas contratuais, essa manifestação se assenta em um contrato celebrado entre os seus integrantes. Nas sociedades institucionais, o vínculo já não vem revestido da natureza de contrato. O seu ato de criação não é um contrato, mas um ato institucional. Constitui a pessoa jurídica uma instituição, posto que formada por um ato de vontade não contratual.

São contratuais as sociedades empresárias, simples, a sociedade em nome coletivo e em comandita simples. São institucionais as sociedades anônimas e em comandita por ações.

Nas sociedades por ações não existe entre os subscritores do capital um contrato. Falta ao ato de subscrição a feição de contrato. Esse fato fica bem nítido na constituição da sociedade anônima mediante subscrição pública, que se destina à criação de uma sociedade anônima de capital aberto. A iniciativa de formar a companhia parte de uma pessoa, física ou jurídica, denominada de fundador, que pretende captar no mercado os recursos imprescindíveis à implementação do negócio pretendido.

Diferente é a situação que ocorre com as sociedades contratuais, em que se possibilita a existência de mais de duas partes, todas elas voltadas à exploração conjunta de uma atividade econômica. As prestações dos sócios são dirigidas paralelamente para a realização de uma finalidade comum.

O novo Código Civil se dedica à disciplina das sociedades contratuais, permanecendo as sociedades por ações sob a regência de lei especial, chagando, entretanto, a traçar o perfil essencial da sociedade anônima e em comandita por ações.

No contrato, firmado por todos os sócios declaram-se as bases da entidade, inclusive nome, domicílio, capital social, valor de cada cota, objeto, forma de administração, prazo de existência, tal como previsto no artigo: 997 do CCB.

Como todo e qualquer ato jurídico, aplica-se o disposto no artigo: 104 do Código Civil, onde se exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa e lei.

Assim, as partes deverão ter capacidade plena, a teor do que dispõe o artigo: 972 do CCB: podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O Código Civil em seu artigo: 981 estabelece: celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.1

1. Agora, responda as questões a seguir: (3,5 pontos)

a) O texto trata de que rotina empresarial?

O texto acima trata sobre o ato de constituição das sociedades, sejam elas sociedades Contratuais, que possuem um Contrato Social, ou Institucionais, que possuem um Estatuto Social.

b) Diante do texto acima articulado acesse o site da Petrobras SA e identifique qual é o ato de constituição da Empresa.

O ato de constituição da Petrobras SA é Institucional, pois ela é uma sociedade de economia mista, sob controle da União, com prazo indeterminado, que se rege pelas normas da Lei das Sociedades por Ações e por seu Estatuto.

c) Existe diferenciação entre este ato de constituição e um contrato Social? Justifique.

Sim. existe diferença, pois as sociedades institucionais não são criadas por um contrato, mas por um ato institucional, sendo formada por um ato de vontade não contratual, onde existe um fundador e se cria um Estatuto Social com o regramento da Instituição.

Um contrato Social é um contrato celebrado entre duas ou mais pessoas, que podem ser físicas ou jurídicas, afim de criar uma empresa que se destina ao exercício de atividades empresariais.

d) Estabeleça os elementos comuns e específicos do instrumento jurídico de constituição da Petrobras.

O Instrumento Jurídico de constituição da Petrobras é o Estatuto Social. Os elementos comuns desse instrumento são: a definição de tipo de sociedade que a Petrobras é, no caso, Estatal de economia mista; sob qual Lei se rege (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 das Sociedades por Ações); define também o local de sua sede, se poderá criar e estabelecer filiais, agências, sucursais e escritórios no Brasil ou no exterior; informa as atividades empresariais a serem desenvolvidas na Sociedade. Essas informações expostas formam os elementos comuns do Instrumento Jurídico.

Os elementos específicos da empresa destacam-se com cláusulas direcionadas ao seu próprio funcionamento, tamanho, administração, entre outros. Um elemento importante é o Capital Social com seu expressivo valor de R$ 85.108.544.378,00. Informa o regramento para aumentar ou diminuir seu Capital Social, bem como os tipos de ações que o formaram, etc. Avisa sobre a possibilidade de construir subsidiárias, como se associar, sendo majoritária ou minoritariamente a outras empresas, tendo como base legal a Lei 9.478, de 1997. A administração da Sociedade é dirigida por um conselho de Administração, com funções deliberativas, que é composta por no mínimo cinco membros e no máximo nove. A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, escolhido dentro os membros do Conselho de Administração, e até seis diretores também eleitos pelo Conselho de Administração. Define como será a distribuição dos lucros e resultados para os membros da Administração, empregados e acionistas.

2. Leia abaixo um trecho extraído do artigo da lavra do Prof. José Luciano de Mattos Dias2 a respeito da Petrobras SA:

Tiveram de esperar, em primeiro lugar, uma administração que tivesse um mínimo de estabilidade e autonomia para a implantação de um projeto de ação empresarial para a Petrobrás. Em segundo lugar, que esse projeto reconhecesse a necessidade de novas estruturas, para que fosse colocado em prática. Tais condições só viriam a ser inequivocamente preenchidas com a nomeação do Gen. Ernesto Geisel para a presidência da empresa, em 1969. A partir de sua administração, a expansão da empresa nas

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