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Direito Empresarial

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Por:   •  9/9/2014  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  232 Visualizações

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UNIVERSIDADE CEUMA

CAMPUS: RENASCENÇA

CURSO: FACULDADE DE DIREITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 04HS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 80HS

Aula 01: Evolução histórica, natureza jurídica, institutos no direito brasileiro, conceito e sujeitos

OBJETO DE ESTUDO (Introdução):

O comércio é muito mais antigo que o Direito Comercial, já há registros históricos desde a Idade Antiga. (Invenção da Escrita 4.000 AC até a queda do Império Romano do Ocidente 476 DC)

Ex: Fenícios, Roma: regras comerciais faziam parte de um direito privado comum – direito civil jus privatorum / jus civile.

Segundo Platão: “pelo fato dos indivíduos não conseguirem saciar todas as suas necessidades, se viram obrigados a aproximarem-se uns dos outros com o intuito de trocar os excedentes de seus trabalhos. Tal aproximação acarreta a vida em grupo e posteriormente a sociedade.”

FRAN MARTINS assinala que “no início os grupos sociais buscavam bastar-se a si mesmos, mantendo-se com suas produções rurais familiares. O natural crescimento populacional forçou as trocas de mercadorias e posteriormente a criação da moeda, o que tinha o único intuito de facilitar o escambo.”

Segundo CAVALCANTE, inaugura-se o cum merx, ou escambo de mercadorias, derivando mais tarde na expressão cummerciun. Já TOMAZETTE, afirma que a palavra comércio vem do latim commutatio mercium, o que significa troca de mercadorias.

ESCAMBO – MOEDA - produção deixa de ser unicamente para subsistência e troca do excedente, agora também para venda

Segundo ROCCO: “o comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtos e consumidores, a fim de facilitar a troca das mercadorias”.

Conceito de comércio não se confunde com o objeto de estudo do direito comercial, ou modernamente o direito empresarial, não devendo limitar o direito comercial como direito do comércio. Um bom exemplo de que o direito comercial é mais amplo que o comércio, e sua necessidade de lucro, são aspectos das associações sem fins lucrativos que fazem parte do direito comercial, como a criação e alteração de seus estatutos.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL NO MUNDO

1ª FASE: FASE DAS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO (2ª METADE DO SEC. XII ATÉ A 2ª METADE DO SEC. XVI)

Época da Idade Média: Relações mercantis sempre exigiram uma certa celeridade, o eu gerava insatisfação aos mercadores, pois as regras do direito comum não se adequavam as atividades mercantis, série de formalismos inspiradas pelo direito Romano que não se adequavam as regras comerciais muito influenciadas pela Boa Fé. Predomínio do Sistema Feudal – ausência de um poder político central – direitos locais.

Criaram-se as corporações de ofício que eram associações de artesãos, mercadores e comerciantes.

Corporações de Ofício buscavam fortalecimento da classe para criação de regras comercias baseadas nos usos e costumes.

Aplicação dessas regras eram adstritas aos Tribunais do Comércio que tinham como finalidade julgar as causas envolvendo os comerciantes. Os juízes/cônsules eram os próprios membros das corporações de ofício. Normas Pseudossistematizadas.

Contraposição ao Direito Canônico = Regras de repúdio ao lucro que não atendiam ao interesse da classe burguesa que se formava.

Deuteronômio, ”Ao teu irmão não emprestarás com usura...”.

Período Subjetivo: Aplicação das regras comerciais apenas para os integrantes das corporações de ofício.

Já havia a vis atrativa do direito comercial.

No final deste período os cônsules objetivando ampliar seu poder de atuação, sua jurisdição, modificaram as regras das corporações de mercadores passando a aplicar o direito comercial não só para os inscritos nas corporações, mas a todos que praticarem atos condizentes com o comércio, delineando-se o novo conceito objetivista do direito comercial.

2ª FASE – ESTADOS NACIONAIS (2ª METADE DO SEC. XVI ATÉ O SEC. XVIII)

Movimento muito forte do mercantilismo, surgimento das Feiras Medievais. Inglaterra, França, Holanda, Itália e Alemanha (ainda um Estado não unificado) – grande atividade comercial. Intercâmbio entre países. Necessidade de Uniformização de regras. Jurisdição Mercantil deixou de ser privada e passou a ser do Estado. Surgimento dos Grandes Estados Nacionais Monárquicos.

Criados Tribunais Especiais – Juízes eram escolhidos pelo Estados. Nessa época ainda as regras eram pautadas nos usos e costumes comercias.

Publicação da 1ª grande obra doutrinária de sistematização do Direito Comercial – Tratactus de Mercatura seo Mercatore (Bevenutto Stracca) – 1553

1804 Código Civil Francês

1808 Código Comercial Francês

Surgimento de um sistema jurídico estatal

3ª FASE TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO (SEC. XIX ATÉ 1ª METADE SEC. XX).

Nesse momento histórico ocorre a Revolução Francesa trouxe importantes contribuições para o direito comercial, como a influência para abolir o corporativismo, não se admitia mais que as regras fossem aplicáveis apenas aqueles que fizessem parte das corporações de ofício. Regras seriam aplicáveis a todos os que exercessem atos de comércio – PERÍODO OBJETIVO, não importa quem está praticando o ato (sujeito). Foco se desloca dos comerciantes para os atos de comércio.

O direito comercial regularia as relações jurídicas que envolvessem a prática de atos definidos em lei como atos de comércio. Não envolvendo a relação a prática desses atos as relações jurídicas seriam regidas pelas normas do Código Civil

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