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Direito Empresarial

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Por:   •  3/9/2013  •  3.945 Palavras (16 Páginas)  •  396 Visualizações

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CASO CONCRETO 2

Teresa Cristina foi admitida pela empresa Beta Ltda., por contrato de experiência de 90 dias. O aludido contrato foi pactuado na forma do art. 481 da CLT, ou seja, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. O empregador resolveu romper o contrato de experiência antes do término do prazo de 90 dias, mesmo sem Teresa Cristina não ter dado qualquer motivo. A dispensa sem justa causa ocorreu no dia 17/09/2010, sendo este o último dia da prestação de serviços. Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos: a) Teresa Cristina tem direito ao aviso prévio? Justifique. b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R(A)= Tereza Cristina tem direito ao aviso prévio, já que houve o rompimento do contrato por prazo determinado antes de seu termo final, daí aplicar-se as regas do contrato por prazo indeterminado, sendo devido o aviso prévio de acordo com o art. 481 da CLT. Encontra amparo legal também na súmula 163 do TST que preleciona: “cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiências”.

R(B)= Tendo a dispensa ter sido sem justa causa ocorrida no dia 17/09/2010, o contrato de trabalho extingue-se depois de expirado os 30 dias do aviso prévio, mesmo no caso de aviso prévio indenizado conforme aduz o art. 487 § 1º da CLT e OJ Nº 82 da SDI-1 do TST, portanto a data da extinção do contrato de trabalho é 17/10/2010,eis que a contagem do aviso prévio é realizada excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento(súmula 308 do TST)

QUESTÃO OBJETIVA

(A) Perde o direito ao restante do respectivo prazo.

CASO CONCRETO 3

Gabriel Antônio foi contratado em 18/10/2008 pela empresa Alfa Ltda., empresa prestadora de serviços, que fornecia mão-de-obra de serviços gerais para o Município de Fortaleza - Ceará. Em 17/08/2010 a empresa Alfa Ltda. fechou as portas, sob a alegação de que o Município não havia repassado os valores ajustados no contrato firmado o que, segundo alegou, impossibilitou a continuidade do negócio. Gabriel jamais usufruiu férias. Diante do caso apresentado responda justificadamente: a) É possível enquadrar o rompimento contratual como factum principis ou motivo de força maior? Justifique. b) Discrimine as verbas rescisórias devidas ao Gabriel em virtude do término contratual.

R(A)= O caso em tela não trata-se do fato do príncipe, já que o art. 486 da CLT é bem claro a aduzir que: ocorrerá paralisação temporária ou definitiva do trabalho por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou seja, um ato administrativo ou promulgação de lei ou resolução (ato normativo) para caracterizar o fato do príncipe. Não há que se falar em força maior, que ocorre segundo o art. 501 da CLT o qual conceitua como sendo um acontecimento inevitável e imprevisível. O que ocorreu foi o descumprimento contratual por parte do município ocasionando o fechamento das portas da empresa Alfa. Vale ressaltar que segundo o principio da alteridade (art. 2 da CLT) o risco da atividade econômica pertence única e exclusivamente ao empregador, não prejudicando o empregado nos seus direitos trabalhistas.

R(B)= As verbas rescisórias são as seguintes:

1. Saldo de salários

2. Aviso prévio 30 dias

3. Indenização de férias integrais não gozadas acrescidas de 1/3 proporcional

4. Gratificação natalina proporcional

5. Levantamento do saldo existente da conta vinculada do FGTS

6. Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional

7. Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS

8. Guias do seguro desemprego

QUESTÃO OBJETIVA:

c) Na extinção do contrato por força maior, o empregador tem que pagar a indenização equivalente à metade da que seria devida na hipótese de dispensa sem justa causa.

CASO CONCRETO 4

Marcos Vinícius foi contratado pelo Banco Alfa S/A na função de vigilante em 19/10/2009. Em 13/08/2010 Marcos faltou ao serviço injustificadamente, tendo sido advertido por escrito. Marcos Vinícius já havia faltado outras vezes sem qualquer justificativa tendo sido advertido em todas as ocasiões. No dia 06/09/2010, Marcus Vinícius voltou a faltar sem qualquer justificativa, desta vez foi punido com 3 (três) dias de suspensão. Ao retornar da suspensão o Banco Alfa S/A resolveu dispensar Marcos Vinícius por justa causa. Diante do caso apresentado, responda justificadamente: O Banco Alfa S/A agiu corretamente ao dispensar Marcus Vinícius por justa causa? Justifique.

R= O Banco Alfa S/A não agiu corretamente a dispensar Marcus Vinícius por justa causa, pois não cumpriu com todos os requisitos da justa causa e cometeu uma punição duplamente para a mesma falta, foi advertido diversas vezes. Não foi observado o requisito nom bis in idem que aduz: na aplicação da penalidade deve-se levar em consideração que para cada falta somente se admite uma única penalidade.

QUESTÃO OBJETIVA:

e) A resolução do contrato de trabalho pelo empregado por falta grave do empregador.

CASO CONCRETO 5

A empresa Alfa & Beta Serviços Ltda. deixou de pagar salários aos seus empregados alegando

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