Direito Empresarial II
Artigo: Direito Empresarial II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lakezaum • 12/8/2013 • 286 Palavras (2 Páginas) • 717 Visualizações
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO
Uma sociedade limitada - formada por quatro sócios – atua no ramo de alimentos orgânicos e hidropônicos. O nome empresarial adotado pelos sócios foi firma social : Vida Saudável Ltda. A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais, tanto para a formação da firma social , quanto da denominação. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente.
Resposta: Sim, esta correta a negativa. A sociedade limitada pode adotar firma ou denominação . Se a sociedade limitada resolver adotar uma denominação social, utilizará um nome fantasia, ou seja, uma expressão qualquer, sendo permitido figurar nela o nome dos sócios. A denominação social deve, obrigatoriamente, indicar o ramo explorado, ou como nosso Código diz, o "objeto social" (art. 1.158, § 2°), e ser seguido da expressão "Limitada", por extenso, ou abreviadamente, "Ltda.". Caso a sociedade limitada adote por nome uma firma ou razão social, seu nome deverá ser formado pelo nome ou prenome de um ou mais sócios, pessoas físicas. Se não constar o nome de todos os sócios, deverá ser acrescentado o aditivo "& Cia.", abreviado, ou por extenso "e Companhia". O nome ainda tem que ser seguido da palavra "Limitada", por extenso, ou abreviada, "Ltda.".
QUESTÃO OBJETIVA 01.
Relativamente à formação do nome empresarial, é correto afirmar que:
A) Deve observar os princípios da veracidade e informalidade.
B) Pode coincidir com outro nome empresarial desde que a atividade praticada pelos empresários seja diferente.
C) Serve para identificar o estabelecimento empresarial.
D) Deve atender aos princípios da veracidade e novidade.
Resposta: (principio da veracidade, novidade e exclusividade)
QUESTÃO OBJETIVA 02
Assinale a alternativa correta e fundamente a sua opção. Nas sociedades limitadas, sem que o capital esteja totalmente integralizado, a responsabilidade do sócio é:
A) Limitada ao valor da sua quota.
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