Direito Empresarial IV
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 27/8/2013 • 297 Palavras (2 Páginas) • 447 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL IV
Professor: Roberto Ferreira (rob.ferreira@globo.com/7819-4394/9403-7778)
Se aquele que não cumpre a obrigação for empresário ou sociedade empresária, além de ser executado judicialmente, há outra possibilidade que cabe ao credor, que é requerer a falência do devedor.
O Direito Falimentar trata tanto da recuperação judicial da empresa quanto da sua falência (terminação, dissolução da sociedade empresária).
LEI 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do Empresário e Sociedade Empresária.
OBS: a Lei 11.101/2005 substituiu, no Brasil, a concordata pela recuperação judicial.
A falência da empresa é dada através de sentença (art. 99), requerida conforme os trâmites da lei (art. 94/97)
(art. 100) – Decisão que decreta a falência da empresa Sentença (vide art. 99)
Demonstrando que o processo empresarial tem trâmites diferentes do processo civil, no caso do art. 100, à sentença que decreta a falência, cabe o agravo, e não a apelação.
Quando a falência é decretada, o juízo que proferiu a sentença torna-se juízo universal, ou seja, todos os processos em que aquela empresa figura como réu e devedor devem ser unificados na Vara que decretou a falência.
A Recuperação Judicial tem efeito preventivo ou suspensivo, conforme o caso, mas ambos têm como fim evitar a Falência (terminação da empresa).
Este instituto, com o advento da Lei 11.101/2005, vai ser utilizado com mais frequência do que era antigamente com o caso da concordata, até para evitar o aumento das dívidas da empresa.
A finalidade da Lei 11.101/2005 é promover a recuperação da empresa e, caso não seja possível fazê-lo, promover a falência da empresa que não é recuperável.
Isto é exatamente o inverso da finalidade da Lei de Falências anterior (Decreto-Lei 7661/45), que tinha por único fim promover a falência da empresa.
(art. 47) – Objetivo da recuperação judicial e sua finalidade promover a função social (integração empresa-sociedade) e estimular a atividade econômica.
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