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Direito Na Pré-história

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Por:   •  24/3/2015  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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DIREITO NA PRÉ-HISTÓRIA

- Relações de grupos são ligadas a relações familiares.

- Indivíduo mais velho tem mais experiência e mais conhecimento de vida. Geralmente, centrava em si poder político. (...).

- Pessoas não dominavam técnicas de agricultura e cultivo.

- Não se preocupavam com construções permanentes.

- Importância do oriente – Bacia hidrográfica – Rio Nilo – Mesopotâmia: Tigre e Eufrates.

- Grupos chegaram perto dos rios. Ao longo do tempo, perceberam que podiam sobreviver ali, plantando. Não precisavam se mover. Se sedentarizaram. Ficaram lá. Construíram e cultivaram próximo ao rio.

- Quando houve excedente de produção, (sobra), começou a haver comércio e o registro desse comércio. Para isso, desenvolveram símbolos e escrita.

- Com a escrita, vieram novas organizações e os povos começaram a criar regras jurídicas mais sofisticadas.

- Por que uma pessoa tem ascensão política sobre as demais e aplica regra nessas pessoas?

- Cada grupo que se comunica e se organiza de alguma forma deve ter alguma política.

Filósofos

- Aristóteles, São Tomás de Aquino – HOMEM É ANIMAL POLÍTICO.

- Sociedade não se origina por impulso natural do ser humano, mas como ato de vontade do ser humano.

- Hobbes, Maquiavel – Contratualistas, contrato social.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 2

Moral: Conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.

Origem: Latim “Morales” – “Relativo aos costumes”.

Regras da moral: Modo de agir das pessoas (Relação à moralidade e bons costumes). Associada aos valores e convenções estabelecidas coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.

As regras definidas pela moral regulam o modo de agir das pessoas, sendo uma palavra relacionada com a moralidade e com os bons costumes. Está associada aos valores e convenções estabelecidos coletivamente por cada cultura ou por cada sociedade a partir da consciência individual, que distingue o bem do mal, ou a violência dos atos de paz e harmonia.

Os princípios morais como a honestidade, a bondade, o respeito, a virtude, etc., determinam o sentido moral de cada indivíduo. São valores universais que regem a conduta humana e as relações saudáveis e harmoniosas.

A moral orienta o comportamento do homem diante das normas instituídas pela sociedade ou por determinado grupo social. Diferencia-se da ética no sentido de que esta tende a julgar o comportamento moral de cada indivíduo no seu meio. No entanto, ambas buscam o bem-estar social.

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