Direito Subjetivo
Artigos Científicos: Direito Subjetivo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marinajacoblopes • 6/6/2013 • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 658 Visualizações
Direito subjetivo versus direito objetivo [editar]
Na linguagem corrente, o direito objetivo e o direito subjetivo são designados apenas "direito". Contudo, não se confundem.
O Código Civil brasileiro de 1916 (revogado em 2002) afirmava que "a todo direito, corresponde uma ação que o assegura". A evolução do direito processual fez com que esta visão subsidiária do processo desaparecesse. Mas este dispositivo legal já demonstrava que as pessoas podiam ser titulares de dois direitos: aquele estabelecido na lei material ("a todo direito") e o direito de pleitear sua garantia ("direito de ação"), os quais se juntavam.
Ao poder de ação assegurado pela ordem pública dá-se o nome de direito subjetivo, sendo a ação parte constitutiva do direito subjetivo, pois é o próprio direito em atitude defensiva. A ação, então, é o tecido tegumentar que protege a parte nuclear do interesse. Já se percebe, portanto, ser imprescindível o reconhecimento, pelo direito objetivo, de que determinado interesse deve ser protegido.3
A norma de direito objetivo tem, como uma de suas características, ser genérica, isto é, não se aplica a ninguém em particular, mas apenas àqueles que, socorrendo-se do preceito que ela prevê, encontram, nela, guarida à sua pretensão.
O direito se exterioriza sob as formas de direito objetivo e subjetivo. O direito objetivo traça as normas de conduta que todos devem observar, a fim de que haja ordem e segurança nas relações sociais. Os que obedecem a essas normas e desenvolvem suas atividades dentro das raias por elas traçadas, ficam sob a proteção do direito e podem utilizá-lo em seu interesse; o direito torna-se assim seu direito. Tal poder conferido pelo direito para a realização de interesses humanos é o que constitui o direito subjetivo.4
Então, o direito subjetivo constitui uma prerrogativa conferida e disciplinada pelo direito objetivo. Embora distintos quanto à sua natureza específica, o direito objetivo e o direito subjetivo, juntam-se, formando uma unidade que é a do próprio direito, em razão dos fins que ambos tendem a realizar, quais sejam: a disciplina e o desenvolvimento da convivência, ou da ordem social, mediante a coexistência harmônica dos poderes de ação que às pessoas, desse modo, são reconhecidos, conferidos e assegurados.
O direito como fenômeno social é a necessidade da sociedade de disciplinar: logo, se modifica de tempos em tempos.
Teorias [editar]
Como em todo o campo do direito, existem diversas teorias acerca do conceito de direito subjetivo. Basicamente, as 3 correntes mais difundidas sobre a natureza jurídica do direito subjetivo são:
a) Teoria da vontade (de Savigny e Windscheid): o direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica;
b) Teoria do interesse (de Ihering): o direito subjetivo é o interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial. A teoria de Ihering foi contestada pelo jurista alemão August Thon, que, entre outras críticas, ponderou que o direito subjetivo seria mais a proteção do interesse do que o interesse protegido.
c) Teoria Mista (de Jellineck, Saleilles e Michoud): define o direito subjetivo como o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica, tendo por objeto um bem ou interesse.
Suporte fático [editar]
A norma jurídica divide-se em duas partes: a primeira, representativa do suporte fático necessário à sua incidência; e a segunda, indicativa da conseqüência jurídica derivada da ocorrência do suporte fático por ela mesma exigido. Assim:
• Se "A", então Cj1; ou,
• Se "A" + "B", então Cj2; ou ainda,
• Se "C" + "D" – "E", então Cj3.
• Se (alguém) “agir”, com “culpa”, e causar “dano” a outrem (vítima), então deverá indenizá-lo (o dano).
O "suporte fático" (Tatbestand), que, nos exemplos acima, é "A" (primeira norma), "A" + "B"
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