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Direito ao aborto

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Por:   •  13/11/2014  •  Artigo  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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ANENCÉFALOS

Muito se fala sobre casos de fetos anencéfalos, a polêmica se repercute em torno de até onde o feto tem direito a vida. De um ponto de vista religioso a interrupção da gestação anencefálica é algo expressamente inconcebível. Mas a questão em pauta, gira em torno de até onde neste caso, a negação ao aborto anencefálico deve perdurar. Seria essa gestação frutífera ou não?

No Supremo Tribunal Federal a decisão da maioria dos Ministros foi a favor da liberação do aborto anencefálico como constitucional, em um ganho de oito contra dois Ministros.

Nas concepções dos Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, o direito ao aborto neste caso deveria ser legalizado. Marco Aurélio em sua argumentação diz que se o feto anencéfalo sobreviver ao parto, será por poucas horas, ou dias. Para ele é inadmissível que o direito a vida de um feto que não há chances de sobreviver prevaleça em relação as garantias à dignidade da pessoa. Para ele sustentar esse tipo de gravidez significa colocar a mulher em um “cárcere privado em seu próprio corpo”. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível”. Ao entender do Ministro cabe a mulher e não ao estado os valores e sentimentos para realizar a interrupção ou não da gestação, ao estado só há o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente. Por fim, chega-se a conclusão ao ministro de que não há vida e direitos e garantias ao ser não vivo, que na realidade é um natimorto para ele.

Já Rosa weber sustentou que de acordo com o conceito de vida do Conselho Federal de Medicina (CFM) o feto jamais teria condições de desenvolver uma vida com a capacidade psíquica, física e afetiva inata ao ser humano, pois não terá atividade cerebral que qualificasse o como tal, para ela a gestante deveria ficar livre para optar sobre o futuro de sua gestação.

Em contrapartida os Ministros Cezar Peluso e Lewandowski se posicionaram contrários a legalização do aborto aos fetos anencéfalos. De acordo com Peluso, o feto anencéfalo deve ser protegido, porque não deixa de ser humano, em suas palavras disse “O anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque está vivo.” Para ele isso seria uma forma de descriminação. A ele o feto anencéfalo é portador de vida e tem de ter seus direitos tutelados.

Lewandowski observou que o Congresso Nacional se encontrara totalmente dividido, com ambos os lados defendendo suas posições com base na dignidade da pessoa humana. Para o ministro a interceptação do aborto além de discutível do ponto de vista ético, jurídico e científico” abriria a possibilidade de interrupção da gestação de inúmeros outros casos de fetos com doenças congênitas sem praticamente possível desenvolvimento de vida. Ao fim em

seu voto, Lewandowski ressalva a lei “desde a concepção” - os direitos do nascituro, que segundo ele também teriam que ser considerados inconstitucionais ou haver uma concepção conforme a constituição.

Em nosso grupo, nos posicionamos como favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Segundo o código, temos leis que preservam o direito a vida, porém, não estamos mais no estágio positivista, onde temos a lei pura e sim no pós-positivista onde devemos avaliar as circunstâncias do caso, e nesta situação

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