Direito Penal III Aborto
Casos: Direito Penal III Aborto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luluzi • 23/3/2015 • 838 Palavras (4 Páginas) • 1.885 Visualizações
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
SEMANA 2
Descrição
CASO CONCRETO
Justiça manda a júri desempregada que fez autoaborto.
Fonte: OABRJ DIGITAL. NOTÍCIAS.
Disponível em: http://www.oabrj.org.br/noticia/72175-justica-manda-a-juridesempregada-
que-fez-autoaborto, 04/06/2012 – 11h42
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo
Uma mulher de 37 anos, que cometeu um autoaborto em 2006, vai a júri popular.
Dependente de drogas, desempregada e mãe de dois filhos, ela foi denunciada pelo
Ministério Público, absolvida em primeira instância, mas terá de sentar no banco dos réus
por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu ao recurso da
promotoria. Keila Rodrigues mora em Paulo de Faria, uma cidadezinha no interior de São
Paulo com pouco mais de 8,5 mil habitantes, distante 150 quilômetros de São José do Rio
Preto. Ela pagou R$ 100 por dois comprimidos Cytotec, um abortivo de uso restrito,
comprados clandestinamente. No dia 31 de outubro de 2006, grávida de cinco meses, ela
foi até o Hospital de Base de Rio Preto e colocou os comprimidos na vagina. Pouco
tempo depois, passou a ter fortes contrações e precisou ser internada imediatamente.
Como a gravidez era avançada, o feto não foi expulso naturalmente, e Keila entrou em
trabalho de parto antecipado. O bebê - que recebeu o nome de Amanda - nasceu de parto
normal no dia 2 de novembro, pesando 615 gramas. A menina viveu por 20 dias, mas não
resistiu. Morreu em decorrência de uma infecção neonatal, provocada pela prematuridade
extrema. O caso foi parar na polícia depois que uma enfermeira do hospital registrou uma
queixa contra Keila numa delegacia. A atitude da enfermeira é condenada pelo Ministério da Saúde na nota técnica Atenção Humanizada ao Abortamento e pelo Código de Ética
de Profissionais da Enfermagem. O inquérito foi concluído e enviado ao Ministério
Público, que entrou com uma denúncia formal contra Keila na Justiça. Sem dinheiro para
contratar advogado, Keila recebeu o benefício da assistência gratuita - uma parceria da
Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados. A advogada Maria do Carmo Rocha
Chareti foi então nomeada para defender Keila no processo. E ela mesma teve dificuldade
para localizar a acusada. "Keila mora nas ruas. É pobre, alcoólatra, dependente de drogas.
Nos vimos uma única vez antes da audiência com a juíza", conta. Na audiência, Keila
compareceu aparentemente alcoolizada - o que, segundo Maria do Carmo, demonstra as
condições precárias em que vive. Ela confirmou que tentou praticar o aborto, mas disse
estar "profundamente arrependida". Diante da situação, Keila foi absolvida sumariamente
pela juíza Milena Repuo Rodrigues, que entendeu que, diante das condições expostas por
Keila, a conduta dela foi legítima e ela não poderia ser responsabilizada pelo crime de
prática de aborto. Recurso. O promotor Marco Antônio Lélis Moreira, no entanto, não
ficou satisfeito com a absolvição e recorreu ao Tribunal de Justiça. Na argumentação,
Moreira diz que não há dúvida de que houve o aborto. E emenda: "É lamentável, em
pleno século 21, uma mulher experiente não se utilizar dos meios impeditivos de uma
gravidez para depois, grávida, escolher a via criminosa do aborto e encontrar a
benevolência do magistrado". Em entrevista ao Estado, o promotor Moreira diz que fez a
denúncia contra Keila porque ela já tinha antecedentes criminais e porque ela não
apresentou provas suficientes para demonstrar que vivia em condições
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