Direito das coisas
Resenha: Direito das coisas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: IngridSaula • 24/8/2013 • Resenha • 342 Palavras (2 Páginas) • 257 Visualizações
Direito das coisas: é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas concernentes aos bens
materiais ou imateriais suscetíveis de apropriação pelo homem; visa regulamentar as relações entre os
homens e as coisas, traçando normas tanto para a aquisição, exercício, conservação e perda de poder
dos homens sobre esses bens como para os meios de sua utilização econômica.
Direito real: - É o ramo do direto que trata das normas que atribuem prerrogativas sobre bens
materiais ou imateriais. Ë o direito que se prende à coisa, prevalecendo com a exclusão da concorrência
de quem quer que seja, independendo para o seu exercício da colaboração de outrem e conferindo ao
seu titular a possibilidade de ir buscar a coisa onde quer que se encontre, para sobre ela exercer o seu
direito.
Distinção entre direitos reais e pessoais
Nosso direito optou pela teoria clássica ou realista onde o direito real é uma relação entre o homem e a
coisa, estabelecida diretamente sem intermediários (sujeito ativo, a coisa e a inflexão imediata do
sujeito ativo sobre a coisa) e o direito pessoal, uma relação entre pessoas (sujeito ativo, sujeito passivo
e o objeto da obrigação), repelindo a teoria personalista (o direito não é uma relação jurídica entre
pessoa e coisa) e a teoria monista-objetiva ou impersonalista (despersonaliza o direito real
transformando-a em uma relação pessoal).
Direitos pessoais Direitos reais
Quanto aos
sujeitos
dualidade de sujeitos – ativo e passivo; só um sujeito (relação homem e
coisa)
Quanto a ação:
atribuem a seu titular uma ação pessoal
dirigida somente a um indivíduo;
conferem a seu titular uma ação
contra quem indistintamente
detiver a coisa;
Quanto ao limite:
ilimitado – autonomia da vontade –
permite criação de novas figuras
contratuais;
não pode ser objeto de livre
convenção – numerus clausus –
tipos impostos.
Quanto ao modo
de gozar os
direitos
exige sempre um intermediário o obrigado
a prestação
supõe exercício
...