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Direitos Humanos Conceiro Origem E Evolucão

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Por:   •  12/5/2014  •  2.306 Palavras (10 Páginas)  •  373 Visualizações

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Direitos humanos

Conceito

Conceitua-se direitos humanos como aqueles direitos que respondem as necessidades das pessoas, dos grupos e sociedades e garanti-los e promover o exercício da dignidade. O conceito de Direitos Humanos é integral, já que são interdependentes, ou seja, que não existe um direito que tenha mais importância que outro o que implica diretamente que a violação de um só desses direitos, repercute nas múltiplas violações, além do mais que a realização de um direito possibilita a realização de outros.

O conceito Direitos Humanos é universal e inclusivo, já que são necessários para todos e cada uma das pessoas, tanto na parte individual como na coletividade, no marco da situação histórica, temporal e cultural que rodeia a convivência dos seres humanos. Por tanto, o modo de realização dos Direitos Humanos depende da situação social, política e cultural dos grupos humanos que os exercem, defendem e revindicam.

Há de reconhecer-se que universalidade dos Direitos Humanos é ofertada tanto aos seres humanos indiscriminadamente e ninguém tem porque renunciar a sua identidade, sua forma de ser ou de pensar para poder exercer seus direitos plenamente.

Além de tudo isso, a noção de Direitos Humanos se oferece como discurso para a ação social, já que sua fonte provém do povo, alimentada por diferentes setores da sociedade como as mulheres, os indígenas, os trabalhadores, as crianças, os trabalhadores, etc, que revindicam a perfeita integridade e a equidade.

Os direitos humanos são tudo o que necessitamos para poder viver dignamente. Tudo o que as pessoas e coletivos requerem para desenvolver-se plenamente, como uma alimentação digna, educação de qualidade, saúde, trabalho, um meio ambiente são, respeito a integridade física e psicológica, liberdade de expressão, de credo, de ir e vir entre muitas outras coisa que entram nesses parâmetros. Os Direitos Humanos representam também instrumentos que promovem o respeito à dignidade dos seres humanos através da exigência da satisfação dessas necessidades básicas.

O Estado deve reconhecer e garantir os Direitos Humanos, para isso é que muitos se encontram consagrados em normas jurídicas nacionais, como a Constituição como garantia dos indivíduos e as todas as leis que derivam dela promovendo as garantias individuais dos cidadãos.

Origem e Evolução

A o longo dos anos, depois de revoluções e lutas, adentramos ao século XXI e, a comunidade mundial se mostra firmemente voltada aos direitos humanos, na justa medida em que a sociedade se conscientiza da primazia de sua matéria prima, que é o indivíduo.

Contudo, evidencia-se, neste momento, a necessidade de localizar historicamente a origem destes direitos, para facilitar o estudo de sua evolução.

A origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado. O Código de Hamurabi (1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direito comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a supremacia das leis em relação aos governantes. A influência filosófica-religiosa nos direitos do homem pôde ser sentida com a propagação das idéias de Buda, basicamente sobre a igualdade de todos os homens (500 a.C.). Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção ainda muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles); a crença na existência de um direito natural anterior e superior às leis escritas, defendida no pensamento dos sofistas e estóicos (por exemplo, na obra Antígona – 441 a.C. - Sófocles defende a existência de normas não escritas e imutáveis, superiores aos direitos escritos do homem). Contudo, foi o Direito romano quem estabeleceu um complexo mecanismo de interditos visando tutelar os direitos individuais em relação aos arbítrios estatais. A Lei das Doze Tábuas pode ser considerada a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão.

Tempos depois, com o Cristianismo, veio o homem se deparar com esta concepção religiosa, que se baseava na idéia de que cada pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus. O que posteriormente, será abordado pelo Iluminismo, desta feita, diante de uma nova visão, destacando a imagem de Deus criador, apartando-a da figura material da própria igreja que vincula e propaga a religião entre os povos. Para o iluminismo, Deus está na natureza e no homem, que pode descobri-lo por meio da razão e da ciência que são as bases do entendimento do mundo, dispensando a Igreja. Afirma que as leis naturais regulam as relações sociais e considera os homens naturalmente bons e iguais entre si – quem os corrompe é a sociedade. Cabe, portanto, transformá-la e garantir a toda liberdade de expressão e culto, igualdade perante a lei e defesa contra o arbítrio.

O que importa, é que a descoberta de Deus, seu reconhecimento como criador de todas as coisas, sua latente influência comportamental, nitidamente, não bastaram para impedir que a sociedade humana vivesse posteriormente períodos extensos e de opressão, tais como, o absolutismo, que caracterizou um longo período da história. Que se iniciou com o fim do feudalismo, crescendo conforme a centralização de poderes aumentava. O seu ápice deu-se durante a Idade Moderna, quando a vontade do rei era a lei, e o rei era ele mesmo o Estado. Com o poder do rei, originaram-se "os pactos, os forais e as cartas de franquias, outorgantes da proteção de direitos reflexamente individuais, embora diretamente grupais, estamentais, dentre os quais mencionam-se: o de León e Castela (1188); o de Aragão (1265); o de Viscaia (1526) e o mais famoso entre estes, a Magna Carta inglesa (1215-1225)". Outros documentos de relevância para o estudo das garantias individuais são a Mayflower Campact de 1620, que garantia um governo limitado e também as Cartas de direitos e liberdades das Colônias inglesas na América, como: Charter of New England, 1620; Charter of Massachusetts Bay de 1629; Charter of Maryland de 1632; Charter of Connecticut de 1662; Charter of Rhode Island de 1663; Charter of Carolina de 1663; Charter of Georgia de 1732, Massachusetts Body of Liberties de 1641;

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