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Divórcio Facilitado

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Por:   •  13/8/2014  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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VELOSO, Zeno. O Novo Divórcio e o que Restou do Passado. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil. ISSN 1807-0930, Nº 38 (Set-Out/2010), Ano VII, p. 56-59.

Menos burocracia, mais facilidade

O artigo traz uma síntese clara e de fácil compreensão sobre a nova redação do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, que veio para facilitar o divórcio daqueles cujo casamento faliu ou acabou. Esta transformação jurídica, que foi estabelecida pela Emenda Constitucional 66/10, merece destaque, visto que renovou a regulamentação para o rompimento da sociedade conjugal e para a extinção do vínculo matrimonial.

Primeiramente, o autor faz uma breve elucidação histórica, para situar os leitores. Ele explica que, anteriormente, o casamento civil podia ser dissolvido pelo divórcio, que advinha somente após um ano da separação judicial ou mais de dois anos de separação de corpos. Logo, a separação de direito terminava com a sociedade conjugal, contudo o vínculo matrimonial só se rompia com o divórcio.

Em seguida, Veloso afirma que os juristas do Brasil “sempre criticaram a manutenção dessa via dupla para a obtenção do divórcio, com multiplicação de processos, de burocracia, de despesas, com a reiteração de angústias e desencontros, até que se chegasse ao fim do caminho” (p. 57). Dessa maneira, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 28/09, que culminou na EC 66/10, teve explícito seu objetivo e justificativa: terminar com tudo isso e simplificar as coisas.

Por fim, destaca-se no artigo que a pretensão da Emenda Constitucional era produzir uma notável alteração referente ao tema, atendendo a uma aspiração sentida no meio social. E realmente foi o que aconteceu. Agora, o divórcio possui a função de romper a sociedade conjugal e, ao mesmo tempo, eliminar o vínculo matrimonial.

Mudanças em nosso ordenamento jurídico ocorrem constantemente, por meio da criação de normas ou da modificação das já existentes. É imprescindível a nós, brasileiros, que conheçamos ao menos um pouco da legislação vigente. Através do artigo “O Novo Divórcio e o que Restou do Passado”, de Zeno Veloso, podemos ficar a par de uma importante transformação jurídica recente. O artigo mostra-se extremamente interessante, uma vez que aborda um assunto relevante – a simplificação do divórcio. Este passa a ser o instituto jurídico único e suficiente para resolver as questões matrimoniais que levam ao fim do relacionamento do casal. Vale a pena ler o artigo para aumentar o conhecimento e a compreensão a respeito do tema.

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