Dúvidas sobre a nova lei para empregadas domésticas - Emenda Constitucional
Artigo: Dúvidas sobre a nova lei para empregadas domésticas - Emenda Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pa11 • 10/10/2013 • Artigo • 1.167 Palavras (5 Páginas) • 612 Visualizações
Dúvidas sobre a nova lei para empregadas domésticas - Emenda Constitucional 72/2013 (PEC 66/2012)
Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham, de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas, a dos caseiros, a dos jardineiros, a dos cuidadores de idosos.
Como vimos, essa lei chegou para mudar a rotina das famílias brasileiras, mostrando-se como um marco histórico para a sociedade brasileira. No entanto, há muita polêmica permeando tais mudanças. Muitos empregadores domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas. Da mesma forma, muitas empregadas domésticas têm dúvidas quanto aos seus novos direitos e deveres para com os seus empregadores. Com base nisso, elencamos abaixo algumas dúvidas que irão auxiliar tanto o empregador como a (o) empregada (o) doméstica (o) para que ambos possam agir seguindo os parâmetros da EMC n º72/2013 - PEC 66/2012.
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Acesse os links abaixo e tire suas dúvidas sobre os novos direitos das empregadas domésticas - Emenda Constitucional nº72/2013 - PEC 66/2012.
Leia mais: http://www.cpt.com.br/novos-direitos-das-empregadas-domesticas/duvidas-sobre-a-nova-lei-para-empregadas-domesticas-
Contrato de Trabalho provisório
Recomendações do especialista Mario Avelino
O documento provisório deve ser feito até mesmo para empregadas que já têm um contrato de trabalho. Basta fazer um novo, informando que é uma atualização, por causa das novas regras.
Neste contrato provisório tem todas as especificações, desde o horário de trabalho, até eventuais descontos que podem ser feitos no salário.
Folha de Ponto provisória
Para controlar o tempo de trabalho da doméstica, o patrão deve se assegurar por meio de uma folha para o controle de ponto. O documento deve ter uma via para o patrão. O empregador precisa anotar a hora de entrada e saída da empregada, assim como eventual pausa para almoço. As vias devem ser assinadas diariamente.
Como era antes da PEC:
Os horários eram acordados entre empregado e empregador.
Como ficou após a PEC:
A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Nova lei do trabalho doméstico começa a valer a partir desta quarta-feira (3)
Direitos trabalhistas de empregados domésticos valem a partir desta quarta (3)
Com a medida, os trabalhadores domésticos passam a ter os mesmos direitos dos trabalhadores de outras atividades
A nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entra em vigor a partir desta quarta-feira (3). Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer.
De acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria.
Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da
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