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ELISABETH SATTELMAYER DE MELLO

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Por:   •  15/2/2014  •  8.456 Palavras (34 Páginas)  •  469 Visualizações

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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

1. QUANDO FOI CRIADA A CONVENÇÃO E ATRAVÉS DE QUE?

Em 2008, através do sexagésimo aniversario da declaração universal dos Direitos Humanos a (DUDH), promulgada pelas Nações Unidas (ONU) em 10 de dezembro de 1948, na expectativa de conformar uma sociedade construída de liberdade, justiça e paz. Após uma série de crimes hediondos contra a humanidade em especial contra os vulneráveis, após a II Guerra Mundial idealizaram uma casa e uma declaração para salvaguardar a dignidade

Por isso a ONU cunhou a expressão dignidade, justiça e paz para todos!

Após isso, há um grupo que passa a deixar de ser apenas subjetivamente protegidos em seus direitos fundamentais e passa a ter mais uma surpreendente convenção ou norma internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, homologada pela assembleia das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, porém, só passa a entrar em vigência em 03 de maio de 2008, após ultrapassar o mínimo de 20 ratificações. O tratado universal estima 650 milhões de pessoas com deficiência, traz as especificidades que tornam efetivos para elas os direitos e as garantias fundamentais.

Em nosso país, a política de inclusão social às pessoas com deficiência existe desde a constituição de, que originou a Lei n° 7.853/1989, posteriormente regulamentada pelo Decreto n° 3.298/1999.

As pessoas com deficiência escrevem no Brasil e na ONU a sua própria história, cada vez mais avanços e conquistas que se traduzem em redução das desigualdades e equiparação das oportunidades.

. Artigo 1º - Que expressa:

"Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua capacidade plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas."

Bastaria esta mudança de conceituação, que retiraria das pessoas a “deficiência” e a remete para o meio, bem como as obrigações dos estados partes, para que todo trabalho tivesse sido recompensado. Põem a convenção superar nossas expectativas, ao cuidar dos direitos civis e políticos, econômicos, sociais e culturais dos cidadãos com deficiência.

Seu propósito é remover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdade fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.

1.1 Através do Censo IBGE 2010

Chegando ao Censo 2010, a pesquisa investigou os seguintes tipos de deficiência: visual, auditiva, motora e mental/intelectual e, para as três primeiras, também verificou o grau de severidade. Os resultados revelam que, no Brasil, quase ¼ da população (23,9%) tinha algum tipo de deficiência, o que significa cerca de 45,6 milhões de pessoas.

1.1.1 Mulheres e idosos são maioria entre os portadores de deficiência:

Na pesquisa por sexo, 26,5% dos portadores de deficiência eram mulheres (25,8 milhões) e 21,2% eram homens (19,8 milhões). Já a avaliação por idade traz os idosos no topo da lista, com 67,7% das pessoas com 65 anos ou mais apresentando algum tipo de deficiência (9.537.624).

1.1.2 População e tipo de deficiência:

Na avaliação por tipo, o Censo mostrou que a deficiência visual atingia 35.774.392 de pessoas; 9.717.318 apresentavam algum grau de deficiência auditiva; 13.265.599 possuíam deficiência motora; e 2.611.536 eram portadores de deficiência mental/intelectual.

1.1.3 Escolarização e Trabalho:

Em relação à escolarização, 95,1% das crianças de 6 a 14 anos de idade com deficiência frequentavam a escola.

Em relação aos adultos, os trabalhadores com deficiência representam 23,6% do total de ocupados, sendo que 40,2% desses trabalhadores possuem carteira assinada.

Por outro lado, a população com deficiência no Brasil tem crescido em decorrência do aumento na expectativa de vida da população, e da violência urbana (assaltos, violência no transito, entre outros motivos), alterando o crescente número do perfil desta população que anteriormente era o de deficiência gerado por doenças. Apesar do Brasil ser um dos poucos países, menos de 50 no mundo, que tem uma legislação especifica para este expressivo contingente populacional, ampla e avançada em relação as demais continuam as pessoas com deficiência a compor as porcentagens mais elevadas das estatísticas de exclusão social.

Cerca de 10% da população mundial, aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.

Também um fato importante é a questão da pobreza, uma questão diretamente relacionada por múltiplas razões e é natural que a Convenção contemple o desenvolvimento. A deficiência é tanto uma causa como uma consequência da pobreza; alguns cálculos indicam que uma em cada cinco pessoas pobres apresentam uma deficiência (DEVANDAS, 2006). Podemos então dizer que todas as famílias de uma comunidade pobre são diretamente afetadas pelos efeitos socioeconômicos dela decorrentes.

Para finalizar:

"Uma convenção internacional gera e integra para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestara uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento”.

2. PREÂMBULO

A expressão “direitos humanos”

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