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EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E.I.R.E.L.I

Trabalho Escolar: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E.I.R.E.L.I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/4/2014  •  3.387 Palavras (14 Páginas)  •  846 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ..4

1.1 Objetivos ..6

1.1.1 Objetivo Geral ..6

1.1.2 Objetivos Específicos ..6

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ..7

2.1 Conceito de E.I.R.E.L.I ..7

2.2 E.I.R.E.L.I. No Brasil ..9

2.3 A Lei Regulamentadora 11

2.4 Aspectos Positivos e Negativos 16

3. CONCLUSÃO 18

4. REFERÊNCIAS 19

1. INTRODUÇÃO

As constantes mudanças que vem ocorrendo no globo fazem com que cada vez mais as normas, regras e leis precisem ser criadas ou aprimoradas.

Um exemplo disso foi a necessidade de se buscar alternativas para a criação da modalidade de negócio EIRELI. O seu ponto de partida, que será abordado nesse trabalho, foi o projeto de lei apresentado pelo Deputado Federal Marcos Montes, onde culminou com a aprovação da Lei nº 12.441/2011, que entrou em vigor em Janeiro de 2012.

Lei essa que alterou o Código Civil atuante para criar a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ("EIRELI").

A empresa individual de responsabilidade limitada surgiu para acabar com as “sociedades-faz-de-conta”.

Antes disso, para se tiver uma empresa onde o patrimônio pessoal do sócio não se confundia com o patrimônio da empresa, e o sócio só respondia até o limite do capital social, criavam-se sociedades, onde um sócio possuía quase a totalidade do capital social. No entanto, o sócio que não possuía quase nada do capital social poderia dificultar várias operações, ocasionando muitas vezes, conflitos e desentendimentos.

Esse novo modelo societário, que provavelmente será bastante utilizado, cria uma nova perspectiva para negócios, independentemente da pluralidade de sócios e que permite a apenas ao titular da EIRELI, único detentor da totalidade de suas quotas, manter a sua responsabilidade fixada diretamente ao valor do capital social integralizado na sociedade.

Na prática, a EIRELI torna possível que um empresário, pessoa natural, constitua uma sociedade unipessoal, na qual fica sua responsabilidade atrelada ao valor do capital por ele integralizado.

É, como se ele destacasse alguma parte do patrimônio para, que sabe servir de garantia a terceiros, sem deixar a outra parte de seus bens aos riscos das atividades que exerça.

É importante lembrar que a situação para esse tipo de empresa é regulada pelas regras das sociedades limitadas, o que permite, que em determinadas situações, seja declarada a desconsideração da personalidade jurídica quando for o caso.

Significa dizer, que esse titular poderá discriminar diferente do que ocorre com o empresário individual, o seu patrimônio pessoal daquele da sociedade (EIRELI) que formou.

1.1 OBJETIVOS

A seguir serão apresentados o objetivo geral e objetivos específicos, que guiarão o presente trabalho, bem como, as respostas necessárias propostas pelo tema.

1.1.1 Objetivo Geral

Este estudo tem como objetivo principal conceituar a empresa individual de responsabilidade limitada, tão como evidenciar os pontos positivos e negativos, diante da sua importância e relevância para a atividade Contábil.

1.1.2 Objetivos Específicos

• Conceito de E.I.R.E.L.I;

• E.I.R.E.L.I. no Brasil;

• A lei regulamentadora;

• Aspectos positivos e negativos.

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 CONCEITO DE EIRELI

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.

Com a sanção do Projeto de Lei Complementar n°18/2011, que altera o novo Código Civil, e a publicação da Lei 12.441/2011 no dia 12/07/2011, foi instituída no Brasil a empresa individual de responsabilidade limitada “EIRELI”; a mesma é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade; Seu nome empresarial deverá ser incluído à expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, o titular eximido de responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, a Empresa individual de responsabilidade limitada poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

A atividade empresarial exercida em caráter individual foi inicialmente idealizada como medida de fomento a empresários de pequeno porte que pretendessem desenvolver essa atividade com a ajuda da família ou de alguns funcionários; entretanto, a insegurança e as desvantagens desse modelo de atividade justificam o advento da empresa unipessoal, que confere maior segurança jurídica e atende as necessidades dos empresários que não pretendem associar-se a outros.

Apesar de ser ainda muito cedo para afirmar e elaborar maiores e melhores comentários acerca desse novo modelo de empresa/sociedade introduzido pela lei 12.441/11 é notável que a possibilidade de sua utilização em

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