Eleicoes Autarquicas
Exames: Eleicoes Autarquicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AmadeuP • 28/8/2013 • 933 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
1. Introdução
Neste trabalho irei falar das eleições autárquicas como se realizam o que realmente são quais são vantagens e desvantagens e entre outros aspectos para começar irei definir o que é uma eleição.
Eleição é todo processo pelo qual um grupo designa um ou mais de um de seus integrantes para ocupar um cargo por meio de votação. Na democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo estes, assim, exercerem o papel de representantes da nação. A eleição pode se processar com o voto de toda a comunidade ou de apenas uma parcela da comunidade, os chamados eleitores.
Autarquia (do Grego αuταρχία, composto de αuτός (si mesmo) e αρχω (comandar), ou seja, "comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se") é um conceito pertinente a vários campos, mas sempre lidando com a ideia geral de algo que exerce poder sobre si mesmo.
2. Eleições Autárquicas em Moçambique
Em Moçambique, as "autarquias locais" são uma forma do "Poder local" definido no Título XIV da Constituição da República e compreendem os municípios e as povoações. Os municípios correspondem ao território das cidades e vilas; as povoações, aos territórios das sedes dos postos administrativos, aos quais o Estado pode conferir o poder de autogovernarem-se, através de órgãos representativos da sua população. O quadro legal das autarquias locais foi adoptado através da Lei nº 2/97, que define a composição dos órgãos do poder local e as suas responsabilidades.
No nosso país as eleições autárquicas terão lugar a 20 de Novembro de 2013, com cerca de 43 autarquias, número que poderá subir se for aprovado pelo parlamento.
A (CNE) Comissão Nacional de Eleições e controla e regula o processo de votação, o acto de votar constitui um direito e um dever cívico do cidadão eleitor sendo o voto unanimo para a eleição de cada órgão representativo, o direito de sufrágio é susceptível de representação e este deve ser directamente exercido por cada cidadão eleitor.
O voto deve ser secreto, ou seja, ninguém pode obrigar outrem a revelar o sentido de voto sendo dentro da assembleia de voto e fora dela, até uma distância de mil metros, ninguém pode revelar em que candidatura votou ou vai votar.
3. Processo de votação
Para além de admissão à votação, o nome do eleitor deve constar do caderno de recenseamento e a sua identidade ser reconhecida pela respectiva mesa, as assembleias de voto abrem às sete horas e o presidente da mesa da assembleia de voto a declara oficialmente aberta e procede, com os restantes membros e delegados das candidaturas, à revista da cabina de voto e dos documentos de trabalho da mesa.
O presidente da mesa exibe as urnas vazias perante os outros membros da mesa delegados das candidaturas e eleitores presentes, após o que procede à selagem das mesas, elaborando-se a respectiva acta.
Os eleitores votam pela ordem de chegada às assembleias de voto, dispondo-se em fila para o efeito, não havendo nenhuma irregularidade, votam em primeiro lugar os membros das mesas de assembleia de voto, bem como os delegados das candidaturas que se encontrem inscritos nos cadernos eleitorais correspondentes à assembleia de voto que fiscalizam.
Os presidentes das mesas dão prioridade aos seguintes cidadãos eleitores:
• Incumbidos do serviço de protecção e segurança das assembleias de voto;
• Doentes;
• Deficientes;
• Mulheres grávidas;
• Idosos;
• Pessoal médico e paramédico.
Em caso de impossibilidade de constituição da mesa
...