Empregado Doméstico E Outros
Artigo: Empregado Doméstico E Outros. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Chico69 • 9/10/2013 • 1.475 Palavras (6 Páginas) • 305 Visualizações
CASA DE REPOUSO
Montar uma casa de repouso para idosos deve seguir alguns padrões essenciais para o funcionamento. Deve oferecer ao idoso acompanhamento médico e odontológico com padrão de qualidade.
É importante que uma casa de repouso tenha a orientação de uma nutricionista para a elaboração das refeições. O idoso por muitas vezes já tem alguma patologia desenvolvida e sua alimentação deve seguir orientação constante. O uso de sal, açúcar e gorduras deve ser monitorado constantemente.
O ideal é que uma casa de repouso tenha uma equipe médica a qual possa fazer parte médicos clínicos e geriatras, fisioterapeutas, ortopedistas, cardiologistas, profissionais na área de enfermagem e dentistas.
Também devem compor a equipe de trabalho:
Psicólogos, nutricionista, assistente social entre outros profissionais como profissionais dedicados a limpeza e higiene do local, cozinheiras, cuidadores e parte administrativa.
O objetivo de uma casa de repouso é oferecer ao idoso um tempo de maior prazer e cuidado com a saúde, higiene e alimentação.
Muitos idosos por não terem a disponibilidade de algum familiar para os cuidados especiais e até atendimento médico freqüente optam por ficarem em locais como esse, outros por exigência familiar, e outros por não terem outra opção a não ser essa.
Alguns idosos até acham melhor morarem em uma casa de repouso pois podem se socializar com outras pessoas interagindo através de atividades relacionadas para o melhoramento da condição física, através de exercícios regulares, passeios e atendimento específico para cada caso.
Para que tudo isso funcione com o intuito de atender ao idoso da melhor forma, estrutura composta de uma casa de repouso terá que ser bem esquematizada e administrada.
Na composição da casa de repouso deverá ter objetos de primeiros socorros, remédios, tubos de oxigênio, camas próprias para idosos, camas leito – hospitalar, cadeiras de rodas, andadores, macas e todo equipamentos médicos como termômetros, aparelhos de pressão, estetoscópio entre outros.
Geralmente as famílias pagam pelo bom atendimento e cuidados com os idosos, pois a aposentadoria de cada um dependendo do valor acaba entrando para as despesas gerais e remédios que cada um necessita.
Existem casas de repouso para idosos que as famílias contribuem com renda mensal entre 2.000,00 a 5.000,00 mensais para os cuidados gerais com a saúde, alimentação e higiene.
Algumas casas de repouso investem em centro de terapias, ginástica, encontros, salão de festa, apresentação de música e teatro.
Tudo isso só faz com que o espaço seja acolhedor e permita a vivência digna de um idoso.
O número de funcionários vai depender do tamanho do empreendimento, pois deverão ter pessoas adequadas as funções e o número para isso dependerá de quantos idosos atenderá.
O ideal é que uma casa de repouso possa se localizar em uma área tranqüila, fora de ambientes com fortes poluições sonoras, violentos e poluídos.
Para que tudo funcione na devida ordem, o ideal é se informar junto a um contador, quais os tributos atribuídos a esse empreendimento deverá atender.
NOVAS LEIS TRABALHO DOMÉSTICO
O empregado doméstico sempre foi uma categoria especial no Brasil, categoria à qual tradicionalmente se negaram os direitos garantidos aos demais tipos de empregados.
Foi gradativamente que o doméstico foi adquirindo os direitos que hoje possui, o que ainda não lhe assegurou, entretanto, igualdade de tratamento com o empregado comum.
Diversos são os argumentos utilizados para justificar tal diferença, dentre os quais o que conta com maior adesão da doutrina e jurisprudência trabalhistas é o que sublinha a relação de confiança essencial ao emprego doméstico, relação que garantiria um tratamento diferenciado ao doméstico, “quase um membro da família”, mas que exigiria, em contrapartida, um tratamento diferenciado também por parte do legislador, que deveria ser mais “econômico” nos direitos a serem outorgados a este trabalhador.
Apesar da sua força, este argumento não tem impedido a concessão de novos direitos aos domésticos nos últimos anos, tendência que se reforçou pela recente promulgação da Lei n° 11324, de 19 julho de 2006.
A origem dessa Lei 11324 é bastante curiosa, no entanto. O governo Lula, preocupado em estimular a formalização do mercado de trabalho doméstico, editou uma Medida Provisória prevendo, simplesmente, a possibilidade de o empregador doméstico deduzir, da sua declaração de imposto de renda, a contribuição paga ao INSS em favor do seu empregado doméstico.
Levada a votação no Congresso Nacional, essa MP acabou recebendo tantas emendas dos parlamentares que o governo Lula se deparou com situação inusitada : ter de aprovar ou vetar uma lei que previra uma série de novos direitos ao doméstico.
Direitos dos quais o mais polêmico era a transformação do FGTS do doméstico em obrigatório, já que, até então, o empregador doméstico podia escolher se inscrevia ou não o seu empregado no FGTS.
A solução encontrada pelo governo, desse modo, foi a de aprovar alguns e vetar outros direitos contidos na lei, chegando-se à redação final da Lei 11324, aprovada em 19 de julho de 2006.
Poucos sabiam, mas o empregador doméstico podia, até a aprovação desta lei, descontar do seu empregado os valores despendidos com a sua alimentação e moradia, no caso de ele morar e se alimentar na casa do patrão. A Lei 11324 proibiu esse desconto, inserindo novo artigo na Lei 5859/72 : “Artigo 2º-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene
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