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Emprestimo Bancario

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Por:   •  14/5/2014  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  425 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A Ciência Contábil é essencial para que se possa realizar corretamente o registro e reconhecer os encargos sobre empréstimos e financiamentos.

Inicialmente, é importante registrar a diferença entre empréstimos e financiamentos.

Os financiamentos significam a obtenção de determinado crédito para a aquisição de algum bem, podendo ocorrer a intervenção de uma instituição financeira ou o negócio ser diretamente realizado com o fornecedor do bem.

Já os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem que haja uma vinculação específica, ainda que a finalidade do empréstimo conste no contrato.

Os empréstimos e financiamentos, em regra, são formalizados sob a forma de contratos, sendo que nestes devem constar expressamente o seu valor, forma e data da liberação do crédito, encargos financeiros incidentes sobre a operação, forma de pagamento, entre outras cláusulas que são fundamentais para a correta contabilização.

2 TRATAMENTO FISCAL

De acordo com o Parecer Normativo nº 127/73, quando as despesas de financiamento decorrentes de empréstimos contraídos estão destacadas no contrato, elas devem ser consideradas como despesas operacionais, independente do valor obtido estar vinculado ou não à aquisição de bens de capital.

Dessa forma, nos termos do supramencionado Parecer Normativo, para que todos os ônus que incidem sobre o financiamento sejam considerados como despesas operacionais, faz-se necessário que estejam expressamente destacados dentro do contrato de compra e venda.

Ainda segundo a orientação do Parecer, na celebração do contrato de compra e venda em que haja financiamento para a aquisição do bem, ocorrem, efetivamente, duas transações distintas.

A primeira transação consiste na operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço certo e determinado. A segunda refere-se a uma operação de financiamento do preço estipulado para o bem adquirido, acrescidas as despesas de financiamento, sendo que estas representam a remuneração do capital ou o ressarcimento pelas demais despesas administrativas decorrentes da operação.

Destaque-se que, se os encargos decorrentes do empréstimo ou do financiamento não forem devidamente destacados no contrato de compra e venda, o valor total da operação deverá ser escriturado no ativo imobilizado, tendo em vista que, dessa forma, não há como apurar o valor do custo do bem e contabilizar a parcela excedente como despesa operacional.

Além disso, é importante ressaltar que as despesas de financiamento somente devem ser computadas para efeito de determinação do lucro real quando efetivamente pagas ou incorridas.

Portanto, se ainda não houve o pagamento das despesas de financiamento, ainda não há lucro para a instituição.

3 CONCILIAÇÃO

A conciliação bancária conceitua-se como a realização de comparações entre o extrato bancário e as existentes no controle financeiro, com vistas a visualizar as diferenças encontradas nas referidas comparações e realizar devidamente os lançamentos das movimentações que não foram inseridas no sistema de controle financeiro, tais como tarifas bancárias, juros bancários, entre outras.

Dessa forma, conciliação bancária é o confronto entre as informações referentes aos saldos, às entradas e às saídas bancárias registrados no sistema de controle financeiro e a movimentação da conta corrente informada pelo banco.

Os principais elementos de uma conciliação bancária são: a) controle de cheques emitidos e não compensados; b) conferência de entradas referentes às vendas com cartão (crédito e débito); c) conferência de entradas referentes às vendas com boleto bancário; d) verificação dos débitos de tarifas bancárias; e) controle dos depósitos não identificados; e f) controle das antecipações de recebíveis.

Afirma Costa (2010, p. 48):

A conciliação bancária efectua-se para detectar possíveis diferenças nas contas ou eventuais erros (por exemplo: erros aritméticos, má interpretação de alguns documentos ou mesmo a ausência de certos documentos), na comparação e conferência entre as entradas e saídas do banco com as entradas e saídas retiradas do extracto da contabilidade.

No que se refere especificamente aos empréstimos e financiamentos, tem-se que estes também devem se sujeitos à realização da conciliação bancária, a fim de verificar se os encargos decorrentes do negócio estão sendo pagos da maneira correta.

Conforme afirma Gimenez (2014, p. 1), “somente a conciliação bancária [...] demonstrará que os registros estão corretos porque o resultado final do relatório indicará que os dois saldos (contábil e bancário) estão iguais”.

4 ANÁLISE CONTÁBIL

Os registros contábeis dos empréstimos e financiamentos devem ser realizados de acordo com a data do recebimento dos recursos pelo contratante, integral ou parceladamente, de acordo com as cláusulas contratuais, sendo que, em regra, o recebimento dos recursos ocorre na data da assinatura do contrato.

Em se tratando de contratos em que a liberação dos recursos ocorre em várias parcelas, tem-se que o registro contábil deve ser realizado na medida em que

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