Empréstimos Compulsórios E Contribuições Especiais
Ensaios: Empréstimos Compulsórios E Contribuições Especiais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sinvaljr • 2/4/2014 • 599 Palavras (3 Páginas) • 554 Visualizações
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
É tributo;
Taxatividade das causas/circunstância legitimadoras da instituição dos empréstimos compulsórios;
É possível o bis in idem, quando a União cobra o empréstimo compulsório, concomitante, com um outro tributo que já é de sua competência (mesmo fato gerador e pelo mesmo ente federativo);
É instituído, unicamente, mediante Lei Complementar e independe da vontade do sujeito passivo;
Tem que surgir concretamente hipótese de despesa extraordinária decorrente de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência e, também, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
Os produtos provenientes dos empréstimos compulsórios terão destinações específicas, ou seja, vinculados à despesa que o fundamentou;
É exclusividade da União, não havendo exceção;
Hipótese de oposição ou pleito de restituição do tributo pago caso inexista a despesa/causa; ou se o produto arrecadado não for aplicado no custeio da referente despesa que legitimou a cobrança;
Leis ordinárias e medidas provisórias não podem criar empréstimos compulsórios.
Não tem exigência constitucional de uma vinculação dele a uma atividade estatal (não-vinculado);
Terão restituição dele pago ao contribuinte ao final de um determinado período;
Impossibilidade de Medida Provisória;
Pode ocorrer, concomitantemente, com os impostos extraordinários (exceto no caso de calamidade pública – art 154, II/ CF – 88);
Calamidade pública e guerra externa ou iminência de sê-la não observam o princípio da anterioridade e noventena; já o investimento público de caráter urgente tem que observar;
A cobrança tem que estar vinculado ao custo proposto pelo Estado;
É possível a bitributação, ou seja, a cobrança dos empréstimos compulsórios pela União e um outro tributo com o mesmo fato gerador cobrado pelos Estados ou municípios;
O art 15, III, do CTN, não foi recepcionado pela CF/88, no que tange aos empréstimos compulsórios;
Não há especificação de fato gerador e nem base de cálculo, havendo total liberdade para sua definição pela Lei Complementar;
Há a definição dos fatos geradores, base de cálculos, alíquotas e sujeito passivo na própria Lei Complementar;
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
É tributo;
É instituída por lei e independe da vontade do sujeito passivo;
Não é previsto o princípio da anterioridade, observando-se somente o prazo de 90 dias;
Sobre as contribuições, podem ocorrer a bitributação e o “bis-in-idem”.
Seu conteúdo finalístico é fator indissociável de sua natureza;
Tem destinação específica do produto da arrecadação;
Não há previsão de restituição das contribuições ao final de um determinado período;
Não é de competência única da União, visto que os Estados, DF e Municípios podem também instituir com a finalidade de custear o regime previdenciário de seus servidores;
Tem
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