Entrevista A Um Parlamentar
Monografias: Entrevista A Um Parlamentar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anasfrota • 29/8/2013 • 594 Palavras (3 Páginas) • 381 Visualizações
ENTREVISTA
1. Nome do Parlamentar / Partido Político / Cargo.
Marcelo Menezes Jucá/ Partido Socialista Brasileiro – PSB/ Vereador (2º mandato).
2. Por que ser parlamentar?
Por que é através deles, os parlamentares, que chega até o Poder Legislativo (elabora normas de direito de abrangência geral ou individual) as ideias, críticas e reivindicações da sociedade.
3. Qual a importância do parlamentar para a construção de uma democracia?
Os parlamentares são representantes eleitos pela sociedade; a democracia é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos.
“O regime de governo democrático no Brasil melhoria ainda mais se a população acompanhasse e cobrasse o trabalho dos parlamentares, que são seus representantes”, disse Marcelo Jucá.
4. Cópia de uma lei aprovada na casa legislativa visitada (não precisa ser proposta pelo parlamentar entrevistado).
Lei Nº 1954 DE 27/12/2012
Publicado em 3 de janeiro de 2013
"Reconhece no âmbito do município de Rio Branco a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação e expressão dos surdos e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente no município de Rio Branco - AC, como meio de comunicação e expressão dos surdos, a Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria que constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º. Fica assegurado às pessoas surdas e aos deficientes auditivos o direito de serem atendidos, nos órgãos públicos municipais da administração direta e indireta, nas empresas públicas e privadas prestadoras de serviços públicos, cada um dos órgãos mencionados ficam responsáveis por:
I - profissionais, interpretes de Libras para essas empresas;
II - sinalização visual para garantir acessibilidade à pessoa surda e/ou deficiente auditiva;
III - formação dos seus servidores através de curso específico de Libras.
Parágrafo único. Cada órgão público ou privado prestador de serviço público, no âmbito municipal, será responsável pela formação de seus funcionários para o atendimento da especificidade linguística dos surdos.
Art. 3º. Todas as repartições públicas municipais e empresas privadas prestadoras de serviços públicos tornarão público através de cartazes adequados à comunidade surda, que dispõem de profissionais habilitados a comunicar-se através da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art.
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