Equiparaçao Salarial
Artigo: Equiparaçao Salarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafael96 • 31/7/2014 • 1.513 Palavras (7 Páginas) • 314 Visualizações
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
O presente trabalho busca descrever os principais conceitos de equiparação salarial e política salarial, primeiro, será abordado à equiparação salarial. Para ser reconhecida a equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza o mesmo trabalho que seu colega apresentado de modelo, relatando que produz o mesmo com igual produtividade e perfeição técnica. Sendo idêntica sua função o trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos conforme Art. 461 da CLT, a equiparação salarial demanda uma série de requisitos dentre os quais os principais são:
Identidade de função;
Que o serviço seja de igual valor;
Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador;
Que o serviço seja prestado na mesma localidade;
Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos.
Na identidade de função não se deve confundir função com cargo, já que existe empregados com o mesmo cargo porem funções diferentes, o serviço tem de ser de igual valor, ou seja, aquele que é prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica. Para pleitear equiparação o serviço deve ser prestado na mesma localidade para o mesmo empregador no mesmo município não sendo o tempo intervalar entre funcionários superior a dois anos, havendo este fator fica impossibilitada a equiparação. Entretanto, para requerer a equiparação salarial, é necessário que o empregado e seu colega, tenham exercido a mesma função simultaneamente, ou seja, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa.
A tese de trabalho igual, salário igual esta bem clara na Constituição Federal que assegura em artigo 7, inciso XXX, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Apesar de positivada na CF, a existência de um quadro de carreira na empresa impede o empregado solicitar a equiparação salarial, já que existe uma norma na empresa e o empregado ao assinar o contrato de trabalho confirmou tal sentença. O TST editou a súmula 6 pacificando várias controvérsias a respeito da equiparação salarial, dentre os principais requisitos estão os seguintes:
“I – Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
V – A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
VIII – É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IX – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
X – O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”(SUMULA 6 STF).
Diante deste fato, trabalho igual, salário igual, desde que preenchidos os requisitos impostos pela lei, também a falta de idêntico nível de qualificação profissional não impede a equiparação salarial quando este não é exercido em proveito do empregador, não existem justificativas legais para distinções salariais se o outro funcionário possui diploma de nível superior a disparidade salarial só se justifica caso haja regulamentação legal ou regime de carreira desde que observados os requisitos previstos no Art. 461 da CLT. A equiparação salarial é um instrumento que garante da isonomia salarial entre os empregados que se enquadrem nos requisitos previstos em lei, visando promover a justiça social, porem, o pedido de equiparaçao salarial pode destruir a política salarial de uma empresa, já que esta possui normas a serem seguidas, objetivando a sequencia desta no mercado financeiro e consequentemente garantir o emprego do funcionário. Na sociedade atual empregados são favorecidos, não por merecimento, mas por relações pessoais devido à amizade entre empregados e empregadores, situação esta que é bastante comum em micro e pequenas empresas.
POLÍTICA SALARIAL.
O conceito de política salarial varia bastante basicamente seriam
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