Escola de Evolução Histórica Salleiles
Seminário: Escola de Evolução Histórica Salleiles. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GabrielleArtifon • 9/9/2014 • Seminário • 713 Palavras (3 Páginas) • 127 Visualizações
Escola da Evolução Histórica de Salleiles
Movimento iniciado pelo francês Bufnoir e aprimorado por Salleiles e Esmein, tem como fundamento a interpretação da lei de acordo com a realidade social dos novos tempos. Não deveriam ser considerados apenas os fatos que deram origem à lei, mas também os fatos atuais, as variações sucessivas do meio e as exigências sociais imprevistas. Assim, adaptando a lei às modificações históricas da sociedade, seu sentido evolui paralelamente à sociedade.
Interpretar um texto legal não é pesquisar o que foi o pensamento dos seus autores há 10, 50 ou 100 anos atrás, mas apurar o que seria este mesmo texto se tivesse sido redigido hoje.
Obs.: Entendemos que a Escola Sociológica está incluída no conceito da Escola da Evolução Histórica, pois como define Carlos Maximiliano ela “obriga o juiz a aplicar o texto da lei de acordo com as necessidades da sociedade contemporânea”.Escola Teleológica
Teve como precursor Rudolph Von Ihering e também foi representada pelos professores belgas Paul Vander Eycken e Edmond Picard. Caracterizava-se por ter a proteção dos interesses e a satisfação das necessidades sociais como finalidades centrais do Direito. A lei só atinge sua destinação quando está a serviço de objetivos sociais e políticos valiosos.
Logo, percebe-se o caráter político dessa escola, porquanto o intérprete deve conciliar e ajustar desejos, necessidades, expectativas e interesses.
A dificuldade está em definir quais interesses ou finalidades sociais ou políticas merecem proteção, pois nesse cenário a ideologia encontra terreno fértil para a manipulação, induzindo o intérprete a ver no particular o interesse de todo um agrupamento social.
Escola da Evolução Histórica de Salleiles
Movimento iniciado pelo francês Bufnoir e aprimorado por Salleiles e Esmein, tem como fundamento a interpretação da lei de acordo com a realidade social dos novos tempos. Não deveriam ser considerados apenas os fatos que deram origem à lei, mas também os fatos atuais, as variações sucessivas do meio e as exigências sociais imprevistas. Assim, adaptando a lei às modificações históricas da sociedade, seu sentido evolui paralelamente à sociedade.
Interpretar um texto legal não é pesquisar o que foi o pensamento dos seus autores há 10, 50 ou 100 anos atrás, mas apurar o que seria este mesmo texto se tivesse sido redigido hoje.
Obs.: Entendemos que a Escola Sociológica está incluída no conceito da Escola da Evolução Histórica, pois como define Carlos Maximiliano ela “obriga o juiz a aplicar o texto da lei de acordo com as necessidades da sociedade contemporânea”.
Escola da Livre Investigação de Gény
É conhecida também como Escola da Livre Pesquisa ou da Livre Formação do Direito. Iniciada na França por François Gény, funcionou como conciliadora entre as escolas Exegética e Histórica. A única intenção da lei é a ditada originariamente pelo legislador, mas se ela não refletir a realidade social o intérprete deve fazer um trabalho de investigação com bases científicas envolvendo os novos fatos sociais, com independência para utilizar os costumes, a autoridade e a tradição como fontes jurídicas autônomas.
Dentro dessa mesma
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