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Estruturada 2

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Por:   •  13/6/2014  •  303 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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1) Reprodução Assistida é um conjunto de técnicas, utilizadas por médicos especializados, que tem como principal objetivo tentar viabilizar a gestação em mulheres com dificuldades de engravidar.

Inseminação Artificial e fertilização in vitro (FIV).

2) Atualmente, no Brasil, não temos nenhuma lei que ampara e regula a reprodução humana artificialmente assistida.

3) Necessária autorização:

106 – Art. 1.597, inc. III: para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte.

Assim, no entendimento do Conselho de Justiça Federal, é necessário que a esposa esteja viúva e que haja uma prévia autorização do marido para que ela possa realizar a inseminação após o seu falecimento. Esse entendimento é também defendido por nossos doutrinadores e dentre eles podemos destacar a posição de Maria Berenice Dias já que apesar do marido ter fornecido o sêmen em vida não significa que ele queria consentir que essa fecundação viesse a ser realizada após o seu falecimento. Tal posição encontra-se fundamentada no princípio da autonomia da vontade posto que para esse princípio é necessário o expresso consentimento para a utilização desse sêmen. Entende-se assim, que a viúva não tem direito de requerer que a clínica realize o procedimento caso não haja a autorização para esse procedimento.

4) O principal fundamento ´é de que o marido manifestou em vida sua vontade, tanto que para isso provisionou a doação/armazenagem, já pensando em sua morte. Concordo com o posicionamento, pelo mesmo fundamento.

5) Com relação ao direito sucessório, esse filho somente iria se tornar herdeiro mediante expressa previsão testamentária. No entanto, acredito que Luiza Roberta será herdeira como qualquer outro filho.

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