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Fase De Saneamento

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Por:   •  2/3/2015  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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FASE SANEAMENTO

A fase de saneamento é a fase em que o juiz poderá solicitar que vícios eventuais ao processo possam ser saneados. Segundo o art, 327 do CPC, “verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a trinta dias”. É também nesta fase que o juiz poderá intimar as partes para indicar os meios de provas.

Pode ser chamada de fase do julgamento conforme o estado do processo, que, pelo art. 329 do CPC, o juiz declarará extinto o processo nas hipóteses previstas nos arts 267 e 269, II a V do CPC. Segundo o art 267, extingue-se o processo sem resolução do mérito. Tratando do art 269 II a V, o processo se extingue havendo a resolução do mérito. No caso do art 269, inciso I, poderá haver a antecipação da lide, por não haver a necessidade de produzir mais provas.

Esta fase implica numa tentativa de tornar o processo regular, antes do juiz julgar, ou verificar a necessidade de provas, embora possa o juiz em qualquer fase solicitar o saneamento ante a verificação de vícios.

Os vícios são divididos em vícios sanáveis e vícios insanáveis. Os vícios não sanáveis devem ser decretados de-oficio a qualquer tempo, ou provocados pelas partes, ou ainda, em qualquer fase do procedimento. No caso de vício insanável, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.

Os vícios sanáveis são inúmeros, mas, um dos primeiros vícios a serem verificados pelo juiz, será se os pressupostos processuais contem todos os requisitos necessários ao bom andamento do processo.

Além de tudo, como diz Marcus Vinicius Gonçalves, “o art. 264, parágrafo único, veda, em qualquer circunstância, a alteração do pedido ou da causa de pedir, após o saneamento do processo”.

Não havendo nenhuma das hipóteses previstas de extinção do processo e nem julgamento antecipado da lide, preditos nos arts 329 e 330, vem disciplinado no CPC pelo art 331 do CPC, o saneamento do processo.

Uma fase de saneamento célere garante probabilidades menores de dilação nos procedimentos; o que poderá trazer benefícios como a economia no processo.

Referências:

http://www.advogado.adv.br/artigos/2007/marcelocolombellimezzomo/saneamentoprocesso.htm

LENZA, Pedro (org.). Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.

DIDIER Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Vol

http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/6143-saneamento-de-defeitos-pelo-tribunal-art-515-s4o-do-cpc

http://jus.com.br/artigos/8571/do-saneamento-do-processo

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