Fato Social E Fato Jurídico
Dissertações: Fato Social E Fato Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sabiacoleira • 3/9/2013 • 899 Palavras (4 Páginas) • 1.573 Visualizações
Disciplina: Sociologia do Direito
Acadêmico: Wilson Borba
Fato Social e Fato Jurídico:
Análise de uma decisão judicial, possibilidade do magistrado aplicar
princípios morais, ao invés de somente a lei positiva no caso concreto.
1 - Da decisão judicial
O acórdão em anexo, prolatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, mais precisamente pelos Desembargadores da 1ª
Turma Cível, relator Des. Lecir Manoel da Luz versa matéria polêmica, passível
de discussão àqueles que respeitam os princípios morais e os consideram
mais importantes do que a própria lei positivada, para o equilíbrio da estrutura
sistêmica que compõe uma sociedade.
Trata a decisão colegiada de uma execução de penhora, decorrente de
contrato de fiança de bem de família no caso a residência do casal e filho com
os nomes constantes nos autos de acórdão.
Cuida a Constituição Federal em seu art. 6º, in verbis:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Percebe-se pela redação que se ampara pela moradia o indivíduo, a
família, constituindo-se um direito de segunda geração, conforme os doutos em
Direito Constitucional. Não se ampara o direito de propriedade, mas a utilização
do imóvel em proveito da família.
Por outro lado, O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal firmaram o entendimento no sentido de ser possível
a penhora de bem de família, como forma de garantir a obrigação decorrente
de fiança concedida em contrato de locação, nos termos do art. 3º, VII, da Lei
8.009/90, incluído pela Lei 8.245/91, que, por sua vez, não faz nenhum tipo de
restrição à origem da fiança, se em favor da própria família ou de terceiros.
Vê-se portanto, que em casos onde o fiador, por fazer um favor a
alguém, servindo de fiador, para que esse alguém tenha possibilidade de
alugar um imóvel, e por conseqüência no inadimplemento dessa pessoa, o
fiador poderá ter seus bens executados e se não possuir bem algum, apenas a
casa em que mora com a família, esta poderá sofrer a penhora e a família ficar
desprovida de teto.
2 - Norma positiva X princípios
Tal conseqüência tem enorme impacto na estrutura da sociedade,
a moradia é peça fundamental para o bem-estar, acolhida e segurança da
família. A família é um “elo” importantíssimo dentro da estrutura sistêmica,
que é composta de institutos que representam partes da sociedade tais como:
o Estado, a religião, a educação, a economia, os partidos políticos, a justiça,
entre outros.
Quando um “elo” se rompe, o resultado é uma estrutura social doente
e finita, pois um depende do outro para que haja equilíbrio e proporcione um
funcionamento satisfatório.
Para que se compreenda a importância de uma instituição, é necessário
se conhecer como ela é feita, e sendo um todo complexo, formado de partes,
e é fundamental que se conheça essas partes. A família é o instituto onde
emerge grande parte dos princípios e valores morais da sociedade, tão
importantes ou até mais que a norma positivada.
Tanto a norma moral quanto a positivada devem ser o reflexo da
sociedade na qual se impõem. A norma positiva, deve atender as necessidades
e peculiaridades existentes nesse meio e não ser apenas ordem coativa.
Eugen Ehrlich foi
...