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O que é fato social

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Por:   •  8/10/2013  •  Artigo  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  511 Visualizações

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O que é fato social

Émile Durkhein é apontado como um dos primeiros grandes teóricos da Sociologia. Ele se esforçou para emancipar a Sociologia das demais ciências da sociedade e constituí-la como rigorosamente científica. Tanto em seus livros como em seus cursos sua preocupação sempre foi definir com precisão o objeto, o método e as aplicações dessa nova ciência.

Imbuído dos princípios positivistas, Durkheim buscou definir com rigor a Sociologia como ciência, estabelecendo seus princípios e limites e rompendo com as ideias do senso comum – os achismos – que interpretavam a realidade social de maneira vulgar e sem critérios.

Em uma de suas obras fundamentais, As Regras do Método Sociológico publicada em 1895, Durkheim definiu com clareza o objeto da Sociologia – os fatos sociais.

De acordo com as ideias defendidas nesse trabalho, para o autor, é experimentado elo indivíduo como uma realidade independente e pré-existente. Assim, são as três características básicas que definem o fato social:

A primeira definição do fato social se dá pela força que os fatos sociais exercem sobre os indivíduos, levando-os a conformarem-se às regras da sociedade em que vivem, independente de sua escolha e vontade. Essa força se manifesta quando um indivíduo desenvolve ou adquire um idioma, quando é criado e se submete a um determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinada a certo código de leis ou regras morais. Nessa circunstancias, o ser humano experimenta a força da sociedade sobre si.

A força coercitiva dos fatos sociais se torna evidente pelas sanções legais ou espontâneas a que o indivíduo esta sujeito quando tenta rebelar-se contra ela. Legais são as sanções prescritas pela sociedade, sob a forma de lei, nas quais se define a infração e se estabelece a penalidade correspondente. Espontânea são as que afloram como resposta a uma conduta considerada inadequada por um grupo ou uma sociedade. As multas e transito representam sanções legais, já os olhares de reprovação de que somos alvos quando comparecemos a um local com roupa inadequada constituem sanções espontâneas. Embora não codificadas em lei, esses olhares tem o poder de conduzir o infrator para o comportamento adequado.

O comportamento desviante num grupo social pode não ter penalidade prevista em lei, mas o grupo pode espontaneamente reagir castigando a quem se comporta de forma discordante em relação a determinados valores e princípios. A reação negativa da sociedade a certa atitude ou comportamento é, muitas vezes, mais intimidadora do que a lei.

A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos independentemente de sua vontade ou de sua adesão consciente, sendo assim, exteriores aos indivíduos. Ao nascermos já encontramos regras sociais, costumes e leis que somos coagidos a aceitar por meio de mecanismos de coerção social, como a educação. Não nos é dada a possibilidade de escolher ou opinar, sendo assim independentes de nós, de nossos desejos e vontades. Por isso, os fatos sociais são ao mesmo tempo coercitivos e dotados de existência exteriores às consciências individuais.

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