Fichamento
Dissertações: Fichamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sihanke • 14/3/2015 • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
HERMENÊUTICA E A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO – A hermenêutica jurídica segundo Carlos Maximiliano tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito. A hermenêutica e a interpretação do direito dirigem-se às expressões, ou seja, à lei escrita, fundindo lei e direito. [p.23]
Encontramos a hermenêutica ou a interpretação do direito identificada com: o caminho para a fixação de uma relação jurídica; a escolha do bom sentido do texto legal; a concretização do direito; o sentido e o alcance da norma jurídica; a elaboração de informação fática e informativa; a fixação de uma moldura para enquadramento dos fatos; similitude entre hermenêutica e interpretação; a unicidade dos métodos interpretativos; a preocupação clara e exata das normas; o esclarecimento da lei obscura ou defeituosa; o produto do imaginário jurídico. A interpretação do direito é uma atividade complexa lógica e pratica. [p.24]
O direito não nasceu das leis e, portanto, nelas não está. Só por metáfora podemos aceitar que as leis sejam regras de direito. As leis são apenas o registro escrito dos comportamentos obrigatórios e permitidos e das eventuais sanções pelo descumprimento dos obrigatórios. O direito é a compreensão dos atos da vida em relações recíprocas , da valorização por padrões éticos, morais e religiosos, considerados justos e verdadeiros pelos representantes do poder organizado, que se cristalizam em palavras escritas, após determinadas decisões. O papel da lei é o da representação do que deve ou pode ou não pode ser feito e não do que é ou não é feito, lá temos o dever ser, aqui o ser. [p.27]
MÉTODO GRAMATICAL – Todo texto legal é um enunciado e todo enunciado deve ser suficientemente entendido, decodificado, para que é a razão de sua existência, ou seja, a expressão de um pensamento, de uma vontade, um juízo. No complexo mundo dos signos é a linguagem, falada ou escrita, o mais completo, a respeito de suas imperfeições. [p. 29]
MÉTODO SEMÂNTICO – A lei contém palavras coordenadas pela especificidade do direito, o que não leva ao abandono das regras tradicionais da gramática. Seja qual for o sentido semântico que dermos ao texto, não importa quais expressões com virtude semânticas usarmos, a gramática sempre estará presente. [p.29]
MÉTODO LÓGICO – A lógica do direito pode ser simplificada e ensinada como procedimento correto de pensar o direito normativo. A partir da concepção de lógica “como ciência que estuda os princípios gerais do pensamento válido”. O importante e que seja esclarecido que a formalização esquemática da norma se apresenta da seguinte maneira: se A então B; se não B, então C, em que A é a norma genérica, B é a relação jurídica e C é a sansão.. [ p.32]
MÉTODO SISTEMÁTICO- O procedimento sistemático não apenas abrange o conteúdo da lei mesma como o de outros textos legais, que formem, com a norma interpretada, uma linha coesa de objetivos. A sistematização não ocorre isoladamente. Há um apelo, nesse momento interpretativo , ao método lógico e à própria história do direito . Empregam-se como técnicas auxiliares, conhecimentos fundamentais de filosofia, política e economia, os mesmo que serviram para valorar a conduta antes da elaboração da lei. [p.33]
MÉTODO HISTÓRICO – A técnica interpretativa assim denominada extravasa do próprio texto a interpretar para procurar sua gênese no contexto histórico de onde emergiu. Ela ultrapassa as fronteiras nacionais. Ocorre quando procuramos subsídios sobre determinado instituto jurídico, no sistema de outros países. [p.33]
ESCOLAS DOGMATICAS E ZETÉTICAS POSICIONAMENTOS JUSFILOSÓFICOS- As duas orientações conflitam pelas suas próprias bases, oriundas de escolas filosóficas diversas. Com referência a orientação , segundo professor Coelho , uma é legalista ( alei em primeiro
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