HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, DIREITOS PRESIDENCIAS ATUAIS.
Pesquisas Acadêmicas: HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, DIREITOS PRESIDENCIAS ATUAIS.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosamarinaleitao • 4/5/2014 • 1.042 Palavras (5 Páginas) • 400 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO VIRTUAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
ROSA MARINA TORRES LEITÃO ANTUNES
HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL, DIREITOS PRESIDENCIAS ATUAIS.
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR- 6º semestre - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas: Oficna de formação: projeto deintervenção; A realidade regional e o serviço social; Políticas públicas na família; Políticas sociais III, Metodologia científica e Estágio curricular obrigatório II. Profs: Maria Lucimar, Amanda Boza, Clarice da Luz, Maria Angela, Rodrigo Trigueiro e Valquiria A. Dias.
Crateús- Ce
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 04
2. DESENVOLVIMENTO 05
3. CONCLUSÃO 08
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19
1-INTRODUÇÃO
O trabalho enfoca principalmente a descrição de como a história da previdência social percorreu no Brasil e evoluiu historicamente com a proteção social comparando o desenvolver do âmbito da proteção dos direitos e das garantias dos indivíduos tomando como uma característica principal de apresentar as várias constituições brasileiras, com o intuito de poder determinar a qualidade e a quantidade de que a proteção social se elevou. E a importância do profissional de Serviço Social nela inserida.
A previdência social frequentemente é considerada como um sistema à parte do conjunto da seguridade social. È indispensável que tratemos a seguridade social, e em especial a previdência social, não como um ponto comercial, que objetiva lucros e impõe dificuldades aos trabalhadores e também aqueles considerados contribuintes.
2-DESENVOLVIMENTO
O ponto de partida deu-se com o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecido como Lei Elói Chaves, determina a criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias brasileiras. É considerado o ponto de partida para implantação da Previdência Social no Brasil. Em 30 de abril do mesmo ano, o Decreto n° 16.037 cria o Conselho Nacional do Trabalho para lidar com questões relativas à Previdência Social. Onde foram criadas as CAP’s( Caixas de Aposentadorias e Pensões), para empregados que trabalhassem nas empresas ferroviárias, determinando direitos como: assistência médica, aposentadorias e pensões, que também valiam para as famílias dos empregados. Logo depois a lei beneficiou também os trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
Diferente da Assistência Social, que é para servir a quem dela precisar. A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Hoje a missão da previdência Social é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.
A Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Uma análise de cada fase histórica da Previdência Social permite verificar os progressos alcançados ao longo de sua existência.
Hoje são vários os benefícios da previdência social como: aposentadorias por idade, especial, por invalidez, por tempo de contribuição, auxilio doença, reclusão, acidente. Pensões por morte, especial, salários família, maternidade, LOAS/BPC(benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna) . Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
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