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Historia Do Direito 05

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Por:   •  11/4/2013  •  2.132 Palavras (9 Páginas)  •  707 Visualizações

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Plano de Aula: Aspectos Relevantes do Direito no Brasil no Período Regencial e nas primeiras décadas do Segundo Reinado

HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

Título

Aspectos Relevantes do Direito no Brasil no Período Regencial e nas primeiras décadas do Segundo Reinado

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Aspectos Relevantes do Direito no Brasil no Período Regencial e nas primeiras décadas do Segundo Reinado

Objetivos

Após o encontro da semana 5, o aluno deverá ser capaz de:

• Analisar os motivos determinantes para a substituição do Livro V das Ordenações Filipinas pelo Código Criminal de 1830, em um âmbito social conservador e escravocrata.

• Entender o processo de descentralização ocorrido no período regencial, mais precisamente entre 1831 e 1837, enfocando as reformas liberais (que se iniciaram ainda no Primeiro Reinado) como base para a criação de institutos jurídicos e instituições que acentuaram essa característica no período: a lei que implantou os juizados de paz (cuja criação estava fixada no texto da Constituição de 1824), a Lei da Regência, o Código Criminal, o Código de Processo Criminal, a criação da Guarda Nacional e o Ato Adicional.

• Compreender as circunstâncias que levaram, a partir de 1837, à reversão da descentralização jurídico-política desenvolvida no período compreendido entre 1831 e 1837 (o "Regresso") e a ambiência institucional que marcou esta reversão conservadora: o Golpe da Maioridade, a Lei de Interpretação do Ato Adicional, a Reforma do Código de Processo Criminal e a Reforma da Guarda Nacional.

• Compreender os aspectos sociais, econômicos, políticos que caracterizaram os primeiros tempos do Segundo Reinado, sua consolidação e seu apogeu atingidos entre 1850 e 1870.

• Perceber aspectos mais relevantes de uma certa modernização jurídico-político-institucional ocorrida a partir do final da década de 1840 e que se intensificou na década de 1850: o início do funcionamento de um sistema de governo de perfil parlamentarista e a promulagação de leis de significativa importância para a modernização institucional do Império (Lei de Terras, Lei que extingiu o tráfico interatlântico de mão-de-obra escrava da África para o Brasil, Código Comercial, Consolidação da Leis Civis de Teixeira de Freitas).

. Perceber a importância da disciplina História do Direito Brasileiro e sua relação com a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes inclusas no debate que envolve a legislação escravista, configurada aqui pela Lei Eusébio de Queirós, de 1850.

. Identificar no debate que envolve a promulgação da Lei de Terras, de 1850, as questões de jaez social, econômico e ambiental aí envolvidas e que se mantém presentes nos dias de hoje no debate nacional.

Estrutura do Conteúdo

A promulgação do Código Penal de 1830 e a revogação do Livro V das Ordenações Filipinas, em um âmbito social ainda conservador e escravocrata.

Ainda que o Código tenha entrado em vigor ainda no período do Primeiro Reinado, a verdade é que sua repercussão somente se faz sentir na Regência. O propósito deste tópico é ressaltar o aspecto liberal do Código (influência de Cesare Beccaria), em aparente dissonância com o conservadorismo da sociedade brasileira da época. Também deve ser sublinhada a radical mudança de perspectiva do novo Código em relação ao Livro V das Ordenações Filipinas, ao qual substituiu. Neste sentido, deve-se abordar, entre outros temas à escolha do docente, a previsão do princípio da legalidade - desconhecido no sistema, até então vigente no Brasil -, o abrandamento das penas, a permanência da possibilidade de aplicação da pena de morte (apesar de sua pouca aplicação), bem como a maioridade penal aos 14 anos.

Análise, sintética, do período regencial, enfocando as reformas liberais descentralizadoras como base para a produção de normas e criação de instituições que acentuaram essa característica no período e a reversão conservadora-centralizante promovida pelo REGRESSO a partir de 1837.

Sendo a Regência um dos períodos mais agitados da história política do país, é importante que sejam enfatizados, principalmente, dois temas: a questão da unidade territorial do país, que esteve em jogo com os inúmeros movimentos revoltosos, bem como a questão que tratou do intenso debate acerca da centralização ou descentralização do poder. Neste sentido, é importante analisar os efeitos do chamado Ato Adicional de 1834, que teve por propósito dar suporte a medidas descentralizadoras no âmbito do poder. Também nesse contexto, faz-se relevante tratar da criação de uma instituição de grande importância no período: a chamada ?Guarda Nacional?. Deve-se frisar ser esta, não apenas um corpo armado por cidadãos confiáveis (proprietários), que tinha por propósito reduzir a excessiva centralização do poder e combater a ameaça das "classes perigosas", mas também dar relevo ao fato de que ela influenciou claramente no processo de fortalecimento das elites locais, contribuindo para o surgimento do fenômeno do coronelismo. Por isso, faz-se necessário analisar pontos relevantes do Código de Processo Criminal de 1832 - que, juntamente com o Código Criminal de 1830, dá início a uma tradição jurídica penal brasileira. Neste contexto, é interessante que aquele seja analisado em conjunto com o Ato Adicional de 1834, já que ambos, em comum, compartilham o espírito de descentralização vigente no período (ainda que isso apontasse para uma contradição sistêmica, pois a Constituição de 1824 tem no centralismo sua essência), de forma a ampliar o poder das elites fundiárias, principalmente por intermédio da figura do juiz de paz. Outro ponto a ser abordado é o surgimento, no sistema jurídico brasileiro, por intermédio do Código de Processo Criminal, do consagrado e histórico instituto do Habeas Corpus.

Apresentação dos aspectos social, econômico, político e mental que circunstanciam o período referente ao Segundo Reinado. Neste ponto, procurar-se-á estabelecer, ainda que de forma breve, os alicerces social, econômico, político e mental do Segundo Reinado, com o propósito de preparar a base para o estudo de institutos jurídicos do período.

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