"Homens E Mulheres Do Chão Levantados" - Relatório
Trabalho Universitário: "Homens E Mulheres Do Chão Levantados" - Relatório. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: manoelemidiomore • 26/3/2015 • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 1.221 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS JUIZ DE FORA
CURSO DE DIREITO-NOITE
Aluno Manoel Emidio Moreira Lima
DIREITO CIVIL IV
RELATÓRIO: “Homens e mulheres do chão levantados”
Trata-se de questão referente ao avanço formal do texto constitucional brasileiro onde se proporciona o reconhecimento da ausência de proteção jurídica à propriedade imobiliária que não cumpra sua função social, registrando ainda a inefetividade social do acesso legitimo e democrático à terra.
São três os movimentos que retomam as raízes da estruturação do território privado brasileiro na formulação do estado de propriedade imobiliária, principalmente a rural passando pelo conceito cultural do status derivado da titularidade que enclausura a noção de sujeito, e alcança, ao final, entre real e a utopia, limites e possibilidades entre conflitos e a esperança.
A formação territorial passa por três movimentos onde o moderno no Brasil é o futuro acontecido ontem, onde o esqueleto jurídico pátrio, teve inicio com o “código imperial de terras”, incapaz de resolver sequelas do anterior regime das sesmarias, principiando na omissão da codificação civil, que alcançou a ineficácia material com a vigência do Estatuto da Terra, que se projetou agora no texto constitucional de 1988, onde sua efetividade está ainda para ser verificada.
O nominalismo individualista, projetado para o Código Civil brasileiro, toma a propriedade como direito subjetivo, poder e permissão, corolários da liberdade construída, na filosofia, pelo idealismo da ação livre, contrapondo com o pensamento dos contratualistas, especialmente Locke, que ligava a aquisição da propriedade ao trabalho.
Na base do estatuto brasileiro a propriedade imobiliária assim apreendida se conecta à desigualdade, onde nem a justiça do idealismo que prega igual liberdade para todos, igual propriedade a todos, se verteu ao real.
A ordem jurídica brasileira, na tensão entre os ideais da liberdade e da igualdade, se edificou, no público e no privado, colonizada sob o estatuto da propriedade imobiliária, em três movimentos distintos, sem improvisos supérfluos.
Primeiro: O estado privado da terra
A Colônia se apresenta muito mais como resultado do processo de expansão marítima e comercial europeia, e menos como fruto de uma “achamento” circunstancial que sofreria as mesma influencias da florescente burguesia na Europa, onde as sequelas dos primeiros viajantes e pioneiras expedições teriam sido forjados sob ancestrais náufragos, traficantes e degredados, filhos de um novo êxodo.
A História do Brasil está intimamente ligada à expansão comercial e colonial europeia na época moderna, nascida de uma miscigenação e fundada na exclusão social, perdurando esse traço desde a herança colonial.
Na Colônia, fez-se nascer um país com um determinado modo de produção, com fins preestabelecidos, possibilitando aos empresários metropolitanos ampla lucratividade mediante regimes semi-servis ou escravaturas.
O surgimento da nação brasileira sob a batuta da submissão e subordinação, encontro e ocupação, se tecem mediante diversos instrumentos de realização, consolidação e expansão do poder político e econômico.
Sendo assim os elementos culturais de caracterização social vão alcançar as bases do Estado brasileiro, que passa a ser cartorial, arquitetado pelo reino da solenidade e celebrações, ritos e processos, encontrado-se nos seus primórdios, o empreguismo público, a exclusão social e uma seleta classe dominante, afortunada e poderosa, imune ao crivo da lei e ao aparato estatal, se expressado num aparato público, iniciado com o governo reinícola, e aos poucos por concessão ou delegação, se espraia por ofícios, escrivanias e registros, instalando uma tradição tabelionatícia da vida pública e privada.
Emerge ai a distância social entre as classes, e entre o povo e o Estado, de um lado o patronato oligárquico, conjugado com um patriciado estatal, que seja político, militar e tecnocrático, quer civil, com eminências, lideranças e celebridades, e de outra parte os dependentes, o campesinato, os marginais em sentido amplo, onde o regime jurídico da propriedade propiciou progressivamente a apropriação privada do patrimônio público, sendo que o privado imobiliário se ocupou do público territorial.
Do monopólio territorial do soberano ao poder dos titulares de grandes extensões de terra, mediante concessão e outorgas, manteve-se um regime monopolista, imune à justa distribuição, nascendo ai o latifundismo brasileiro, sob um tipo feudal, com relações de domínio sobre coisa e pessoas.
O País foi se desfazendo da base territorial pública, “auto dissolvendo-se”, mediante um suposto código de legitimação, com concessões, doação e atribuições dominais à esfera particular, pessoas jurídicas e físicas.
Essa semente mal plantada geraram troncos disformes que cresceram e hoje batem às portas do ordenamento jurídico.
Segundo: Do código à constitucionalização
A titularidade imobiliária privada, na Constituição de 1988, recebe um desenho de um direito subjetivo dúctil, onde se pode definir somente na relação concreta, no momento em que se compatibilizam
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