Identificação da Escola Primária de Cincinnatus Furtado Leyte
Artigo: Identificação da Escola Primária de Cincinnatus Furtado Leyte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josmaires • 11/12/2013 • Artigo • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 321 Visualizações
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1° - A escola de ensino fundamental Cincinato Furtado Leite está localizada no distrito de Assunção, Solonópole – Ceará, CEP: 63.620-000, e-mail: escolacincinato@gmail.com. Inscrita no CNPJ sob o n°. 04.103.059/0001-66.
Art. 2° - A escola de ensino fundamental Cincinato Furtado Leite, foi criada por lei municipal – Decreto n°. 049/1989 de 03 de Outubro de 1989 para funcionar o ensino fundamental.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DA ESCOLA
Art. 3° - A escola de ensino fundamental Cincinato Furtado Leite, é um estabelecimento pertencente à rede de ensino oficial, mantida pela Prefeitura municipal de Solonópole, e subordinada técnica e administrativamente a Secretaria da educação do município, está localizada no distrito de Assunção em Solonópole – Ceará, CEP: 63.620-000; com Código do censo n°. 23123141.
CAPÍTULOIII
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Art. 4° - A escola de ensino fundamental Cincinato Furtado Leite, tem como finalidade proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades, possibilitando aos mesmos, condições de acesso, permanência e sucesso na escola, garantindo a sua aprendizagem para a inserção na sociedade e o pleno exercício da cidadania.
Art. 5° - O ensino fundamental gratuito e obrigatório terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – O desenvolvimento da capacidade de aprender através da aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
II – A compreensão do ambiente natural e social, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3o. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, a Escola Cincinato Furtado Leite tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:
I - Direção
II - Secretaria
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 7º - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Art. 8º - Integrarão a Direção da Escola:
I - Diretor
II – Coordenador (a) Pedagógico (a)
Art. 9º – A escola Cincinato Furtado Leite será dirigida por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado para o exercício das funções, de acordo com a S.M.E (Secretaria Municipal de Educação).
Art. 10º - São atribuições do Diretor:
I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III - superintender todas as atividades da Escola;
IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar, bem como controlar sua execução;
VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XI - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIII - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XIV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XV - autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVI - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
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