Inquérito Policial
Artigo: Inquérito Policial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rfarah • 30/7/2014 • 640 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
No que tange a atuação estatal em relação à investigação e desencadeamento de processos no âmbito penal e criminal, existem alguns fatores que influenciam a ação dos atores envolvidos.
Dentre esses fatores, cada personagem, órgão ou instituição, tem seu papel definido em atividades definidas legalmente, seguindo preceitos constitucionais e infraconstitucionais que devem ser observados para garantir não são o bom andamento da ação, mas também direitos e deveres dos envolvidos, sejam eles vítimas, acusados, acusadores ou defensores.
Neste artigo, trataremos das questões atinentes ao Inquérito Policial, sua rotina, previsão legal, função, responsabilidade, entre outros aspectos interessantes ao assunto, objetivando demonstrar a importância desta peça na seara jurídico-processualista-penal.
2. DESENVOLVIMENTO
O Inquérito Policial é uma peça de atribuição exclusiva do Delegado de Polícia, autoridade de polícia judiciária, seja ela federal ou estadual, conforme definido no artigo 144 da Constituição Federal. Difere-se de outros tipos de inquéritos, que podem ser presididos por outras autoridades, dependendo do assunto que está sendo investigado (e.g. Inquérito Civil, Inquérito Judicial, Inquérito Militar, etc).
A função precípua do Inquérito Policial é arrecadar informações sobre infrações penais comuns, para instruir possível ação penal. Logo, o principal interessado nas informações constantes no documento é o Ministério Público.
Como documento oficial de um conjunto jurídico, o Inquérito Policia deve seguir e obedecer algumas regras e princípios, definidos no Código de Processo Penal a partir do artigo 5º e seguintes.
Apesar de a presidência estar sob responsabilidade de um Delegado de Polícia, outras autoridades podem solicitar ou requisitar a instauração do procedimento. No caso de solicitação ou requerimento, há possibilidade de indeferimento do pedido, por motivos que devem ser traduzidos, cabendo recurso ao Chefe de Polícia em caso de negativa. Nos casos de requisição não há abertura para essa mesma negativa, estando a Autoridade Policial compelida a dar início ao procedimento.
Como já mencionado, a função do Inquérito Policial é colher elementos de convicção para possibilitar o ajuizamento de Ação Penal. Esses elementos de convicção consistem, no geral, em indícios e provas de materialidade e autoria, a partir da notícia de alguma infração penal.
A partir de diligências realizadas pela Autoridade Policial e por seus agentes, a impressões s conclusões são traduzidas para o papel, e inseridas no corpo do Inquérito Policial, formando um conjunto de dados que, analisados numa rotina lógica e coerente, tem o condão de aferir se o fato ocorreu e se trata de um fato típico, antijurídico e penal – materialidade –, quais a circunstâncias, motivos, dinâmicas, objetos empregados no cometimento do crime, e, principal e essencialmente, quem cometeu o crime – autoria -, permitindo, então, que essa pessoa seja processada pelo Estado.
3. CONCLUSÃO
O momento pelo qual passa sociedade brasileira é notadamente crítico no que diz respeito
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