Inquérito Policial
Exames: Inquérito Policial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1275 • 27/3/2015 • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 425 Visualizações
1. O Inquérito policial
A instauração do inquérito é feita pela autoridade policial, por meio de portaria ou auto de prisão em flagrante
1.1. Conceitos e características:
O inquérito policial é um procedimento administrativo, a cargo da polícia judiciária, destinado à apuração de fatos que constituam infrações penais em tese.
No inquérito, devem ser colhidos elementos indicativos da autoria e da materialidade do fato. A finalidade dos elementos colhidos é dar suporte à ação penal que será instaurada para apuração da responsabilidade penal do autor do fato e sobre qual pena deverá ser condenado.
A finalidade do inquérito é dar suporte probatório para a denuncia e queixa-crime; observasse-se, neste caso, que o inquérito é uma garantia do averiguado de não ser denuncia a esmo ao magistrado.
1.1.1. A instrução do inquérito policial
A competência para instaurar inquérito policial que verse sobre crime comum ou de competência da justiça estadual é da polícia civil.
Já a policia federal tem competência para instaurar inquérito que verse sobre crimes de competência da justiça federal – art. 144 da constituição federal.
Mas há possibilidade de instauração simultânea de inquéritos pelas duas policias, sobre o mesmo fato, a se apurar qual é competente para tal feito.
O policial pode instaurar o inquérito de ofício, à requerimento da parte, do juiz, do MP e do ministro da justiça.
1.1.2. Motivação para o inquérito policial
Em razão do princípio da legalidade, se a autoridade tomar conhecimento de eventual prática de crime, deverá instaurar o inquérito;
O requerimento formulado pelo ofendido à autoridade policial pode ser indeferido, motivadamente, cabendo recurso ao Secretário de Segurança Pública – Artigo 5º, Parágrafo 2º, do CPP.
Já a requisição (feita por parte do magistrado, MP e ministro da justiça) para instauração de inquérito tem de ser acatada, necessariamente, pela autoridade policial.
Se o crime é de ação penal privada ou pública condicionada, o inquérito só pode ser instaurado mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (ex: representante legal de vítima incapaz).
o processamento do inquérito não suspende o prazo decadencial de seis meses – em regra –, no curso do qual a ação deve ser ajuizada – Artigo 38 do CPP.
1.2. Constrangimento ilegal
Em alguns casos, a instauração do inquérito policial, por parte da autoridade policial, pode configurar constrangimento ilegal ao investigado.
Hipóteses:
- se ficar evidenciado que, nem em tese, o investigado cometeu o crime;
- se já estiver extinta a punibilidade;
- Se o mesmo fato já estiver sendo objeto de ação ou processo em curso ou terminado;
- Se um inquérito anterior, instaurado a fim de apurar o mesmo fato tiver sido arquivado por falta de provas para a propositura da ação penal ou se não houver noticia de novos indícios que justifiquem a abertura de novas investigações;
1.3. Diligência:
No curso do inquérito, a autoridade policial realiza diligências com relativa discricionariedade, a fim de apurar todas as circunstâncias em que o fato criminoso ocorreu.
O CPP apresenta um rol de medidas investigativas – Artigo 6º do CPP:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição
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