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Jornada De Trabalho - Resumo

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Por:   •  26/9/2014  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  751 Visualizações

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JORNADA DE TRABALHO

Critérios de composição da jornada de trabalho:

1 – Tempo efetivamente trabalhado (via de regra não é um critério admitido, salvo nos empregados que recebem por produção): composto apenas pelo tempo que o empregado estiver prestando serviço ao empregador.

2 – Tempo de disposição do empregador (Art. 4ª CLT): É a REGRA. Compõe a jornada de trabalho o período em que o empregado está a disposição do empregador, prestando serviço ou não.

Súmula 429 TST: Considera-se à disposição do empregador, na forma do art.4ª da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos diários.

3 – Tempo de deslocamento: Via de regra não compõe o tempo gasto no deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, salvo se o local for de difícil acesso ou não ser servido por transporte público e desde que o transporte seja realizado pelo empregador.

Obs.: Só será considerado como tempo de trabalho apenas para fins previdenciários (acidente de trabalho).

Obs.: Horas in itineres (Art. 58, §2ª, CLT)

Requisitos: 1- Local de difícil acesso; 2 – não possuir transporte público; 3 – transporte realizado pelo empregador.

Súmula 90 TST: Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

Jornada Controlada: nesta o empregador realiza uma fiscalização do início e término da jornada.

Jornada não controlada: apesar de a regra geral ser o controle da jornada de trabalho do empregado, a CLT no art. 62 excepciona o controle de horário quanto aos empregados que não têm seu horário de trabalho fiscalizado ou controlado. Os tipos de empregados cujas jornadas não são controladas são aqueles que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e os gerentes, desde que exercentes de cargos de gestão e recebedores de acréscimo salarial igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo.

Jornada Extraordinária ou suplementar:

1 – A partir de um acordo bilateral ou coletivo.

2- Regime de Compensação*

3 – Força Maior

4 – Serviço Inadiável

5 – Paralização Empresarial

*Súmula 85 TST (IMPORTANTE)

I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por

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