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MARCOS DO DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  22/11/2013  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  513 Visualizações

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OS DIREITOS HUMANOS E A POLÍTICA

INTERNACIONAL

3. São considerados os principais marcos da afirmação dos direitos humanos:

• A assinatura da Carta de fundação da Organização das Nações Unidas (ONU) (1945),

• A carta de fundação do tribunal de Nuremberg (1945-1946);

• A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

CARTA DE FUNDAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS (ONU).

Logo após a Segunda Guerra Mundial em 24 de outubro de 1945, na cidade de São Francisco (Califórnia – Estados Unidos da América) foi fundada a ONU (Organização das Nações Unidas) é uma organização constituída por governos da maioria dos países do mundo. Quando fundada contava com a participação de 51 Nações. Após a Segunda Guerra Mundial a ONU procurou desenvolver mecanismos multilaterais para evitar um novo conflito armado Mundial. Atualmente, conta com 192 países membros, sendo que cinco (cinco) deles: (Estados Unidos, China, Rússia, Reino Unido e França) fazem parte do Conselho de Segurança. Este pequeno grupo tem o poder de veto sobre qualquer resolução da ONU.

A sua sede principal fica na cidade de Nova Iorque. As línguas oficiais da ONU são o inglês, francês, russo, mandarim, espanhol e árabe. Dia 24 de outubro comemora-se o Dia da ONU.

A Carta das Nações Unidas define como objetivos principais da ONU:

• Defesa dos direitos fundamentais do ser humano;

• Garantir a paz Mundial, colocando-se contra qualquer tipo de conflito armado;

• Busca de mecanismos que promovam o progresso social das nações;

• Criação de condições que mantenham a justiça e o direito internacional.

A CARTA DE FUNDAÇÃO DO TRIBUNAL DE NUREMBERG (1945-1946).

Estabelece a responsabilidade individual pela sua proteção e a Declaração enumera o conjunto de direitos civis políticos, econômicos e sociais, considerados fundamentais, universais e indivisíveis.

Com o término da Segunda Guerra, as potências vencedoras decidiram criar um tribunal destinado a julgar os criminosos de Guerra da Alemanha Nazista. A sociedade Internacional, até então, não acreditava que tais atrocidades poderiam ser cometidas em uma guerra, ou que os seres humanos fossem capazes de tanta brutalidade. Era responsabilidade do Tribunal de Nuremberg julgar estes homens, suas ideias e condutas.

Crimes de Guerra: execução de reféns, fuzilamento de prisioneiros, pilhagem de bens públicos, deportação de trabalho escravo, maus-tratos, tortura, sequestro, prisões arbitrária, deportação, trabalhos forçados, por razões étnicas religiosas ou ideológicas, genocídio, saques nos territórios ocupados são crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

No entanto, nunca a humanidade deve permitir que as aspirações por um mundo pacifico e justo regido por normas de proteção internacional se esvaiam.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos em 10 de dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, Rene Cassin (França), P.C.Chang (China), Charles Malik (Líbano), Eleonor Roosevelt (Estados Unidos) entre outros, com a ajuda de várias pessoas de todo mundo.

Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, e força legal, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e Cortes Constitucionais. Especialistas em Direito Internacional discutem com frequência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

“A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que, cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.”

Tomando por base o texto “Direitos Humanos e a Política Internacional” de Rosana Rocha Reis e ter destacado os marcos e respectivos papeis da afirmação dos direitos humanos concluo que atualmente diferentemente da época em que tal marcos surgiram, possuímos parâmetros os quais os dirigentes políticos podem se basear para iniciar discussões ou reflexões que nortearão garantias individuais ou até mesmo de nações inteiras no que se refere aos direitos humanos.

Passados mais de 60 anos dos julgamentos do tribunal de Nuremberg, quais lições permanece? As questões debatidas nos

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