MODELO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O MUNICÍPIO PARA CUSTEAR TRATAMENTO COMPLETO CONTRA O CÂNCER
Artigo: MODELO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O MUNICÍPIO PARA CUSTEAR TRATAMENTO COMPLETO CONTRA O CÂNCER. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jenny777 • 8/9/2013 • 3.053 Palavras (13 Páginas) • 795 Visualizações
MODELO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O MUNICÍPIO PARA CUSTEAR TRATAMENTO COMPLETO CONTRA O CÂNCER
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ______ – _______.
REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GATUITA
URGENTE
FULANA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF, Endereço, Bairro, Cidade, Estado, vem por seu advogado (Procuração Anexa), endereço profissional do escritório do advogado, Bairro, Cidade, Estado, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente, promover a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS
contra o MUNICÍPIO DE __________ - _________, na pessoa de seu representante legal, com sede jurídica localizada no Endereço, Nº, Bairro, Cidade e Estado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DOS FATOS
A autora em um determinado dia estava em sua residência, quando sentiu fortes dores na mama que a incomodavam diariamente, diante de tal incômodo, então decidiu dirigir-se ao laboratório médico para assim diagnosticar o porque de tanta dor.
Após dirigir-se ao laboratório constatou-se que se tratava de um câncer maligno na mama do lado esquerdo, razões as quais a requerente entrou em desespero, não se conformando com o resultado, resolveu procurar outros hospitais e laboratórios para se certificar com mais exatidão que se tratava daquela enfermidade.
Então, de posse de outros exames certificou-se que realmente era câncer de mama e que deveria se operar urgentemente para evitar que tal doença se espalhasse por outros órgãos. (Docs. Anexo)
Após isso, a requerente resolveu buscar solução junto ao município, vez, que foi informada que não seria possível atendê-la, diante de tamanho absurdo, como se sabe no cotidiano que o poder público age sempre dessa forma, tal assertiva torna-se fato notório dispensando até mesmo provas.
Diante do fato, a autora necessita urgentemente de quimioterapia, operação e acompanhamento para minimizar o sofrimento psicológico e físico pelo qual vem passando e que o Sistema Único de Saúde se nega a fornecer o tratamento pretendido, assim, nada mais resta buscar seu direito através das vias judiciais.
DO DIREITO
Não é por acaso que a autora necessita se operara para tentar conter o mal que assola milhares de famílias pelo país, ora, ela ainda é uma pessoa jovem e que precisa viver, sendo assim, se não combater logo esse mal, com certeza terá vários órgãos contaminado pela doença.
Para minimizar o abalo psicológico e físico que a autora vem sofrendo com tal situação, torna-se necessário a quimioterapia, operação e acompanhamento em caráter urgente, a sua saúde está totalmente comprometida, e somente Vossa Excelência pode determinar ao poder público que garanta o direito a vida a requerente.
A autora caminha para um estado de infelicidade e depressão que pode ter conseqüências imprevisíveis, seu interesse de receber do Poder Público o direito de fazer quimioterapia, se operar e ter um acompanhamento é um ato de proteção à saúde da mesma e não um simples ato de vaidade.
Não havendo dúvida de que a saúde da requerente está extremamente abalada, fica claro o dever do réu de fornecer o tratamento pretendido.
Assim descreve nossa Constituição o direito a vida:
“caput”, do art. 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
O direito à vida é um direito fundamental, como a saúde está diretamente ligada à vida, não há qualquer motivo para a autora não receber a autorização para a quimioterapia, operação e acompanhamento de um familiar, pois sua saúde está comprometida.
Logo, percebe-se claramente que é dever do Estado praticar ações visando à garantia da saúde de seus súditos, no caso, sendo o Município ente federativo, não pode se livrar do dever de garantir a saúde aos munícipes.
Não sendo bastante, para não haver dúvida de que é dever do Município fornecer tratamento médico para as pessoas carentes, vejamos o que diz a Lei 8.080/90:
“Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
(...) no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente............................
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
(...)
V- dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde”.
Ora, se a descentralização do SUS prevê a atuação do Município na execução de serviços de saúde e na política dar insumos e equipamentos a saúde, não pode haver dúvida de que o fornecimento de tratamentos para pessoas carentes é dever do Poder Público, sendo assim, o réu deve fornecer gratuitamente autorização para a quimioterapia, operação e acompanhamento de um familiar para a requerente onde quer que seja o local.
Como já dito anteriormente a matéria, ora em debate, já se encontra delineada na Constituição Federal em seu artigo 198, § 1º, in verbis:
"O
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