MODELO TRATAMENTO LEGAL DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Fellipe Chaves • 6/2/2018 • Artigo • 1.757 Palavras (8 Páginas) • 394 Visualizações
TRATAMENTO LEGAL DA ALIENAÇÃO PARENTAL
(NOME)
(PROF.)
(INSTITUIÇÃO/FACULDADE)
(CURSO)
(DISCIPLINA)
1 - INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como pretensão antes de tudo apresentar os institutos, suas realizações no direito moderno e observar a escolha do melhor guardião para o menor alienado.
A Alienação Parental pode ser definida como uma série de atos praticados por um dos genitores ou por seus parentes e pessoas próximas, em face da criança, mediante a qual atribui-se características negativas ao outro genitor. Tal postura acaba por desencadear nas crianças e adolescentes que são vítimas um estado psicológico de falta de objetivos e perda de identidade, em decorrência da violência psicológica sofrida pelo menor. Tais sintomas em geral não são observados pelo alienador, que normalmente está mais interessado disputar o menor
O tema da Alienação Parental impacta diretamente o direito da família, visto que os debates do referido assunto envolve as famílias em processos de separação, divórcio e guarda, e o direito da criança e juventude, se tornando ultimamente também uma preocupação no direito penal.
2 - Escorço Histórico e Origens da Alienação Parental
Por volta do ano de 1985 um médico e professor de psiquiatria, concluiu que após o divorcio, o genitor que mantinha a guarda das crianças ou adolescentes acaba manipulando-os a fim de romper os laços afetivos com o outro genitor de forma a denegrir sua imagem e afastá-lo do filho, causando assim diversos danos e prejuízos psicológicos aos menores, prejuízos e efeitos esses denominados como Síndrome da Alienação Parental (SAP)
Sobre o supracitado tema Pablo Stoze conceitua que:
Trata-se, como dito, de um distúrbio que assola crianças e adolescentes vítimas da interferência psicológica indevida realizada por um dos pais com o propósito de fazer com que repudie o outro genitor.(GAGLIANO, 2012, p.805)
Para o direito a alienação parental começou a ser discutida e ter mais repercussão no Direito de Família, pois recai principalmente em ações de guarda dos filhos e direito de visitas.Vale observar que, a Constituição de 1988, consolidou em seu artigo 227 a proteção integral das crianças e adolescentes, passando assim ser de total prioridade os interesses e direitos dos infantes, conforme prescreve no supracitado artigo. Outro importante dispositivo legal acerca do tema é a Lei nº 12.318/2010, que entrou em vigor em 26 de agosto de 2010 , trazendo a alteração no artigo 236 do ECA dispondo sobre o instituto da alienação parental, sua caracterização e as responsabilidades dos genitores
3 - SOBRE OS ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA CARACTERIZAÇÃO
É possível observar que a alienação parental via de regra acontece em razão de um dos genitores, nesse caso o genitor alienante, não conseguir lidar com o término da relação com o outro, o genitor alienado, fazendo uso de seus filhos para sua briga egoística, buscando muitas vezes vingança e punição ao outro genitor, sem observar entretanto os reflexos para o menor.
Nessa seara, Maria Berenice DIAS afirma que:
Muitas vezes da ruptura da vida conjugal, [...], surge um desejo de vingança que desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. Nada mais do que uma “lavagem cerebral” feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram [...]. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre o genitor e o filho. (DIAS, 2010, p. 455-456)
Decerto é possível observar também que a destruição proporcionada ao menor aumenta de forma exponencial, vez que, o alienante inicia seus atos de maneira normal agindo com naturalidade, como se fosse a atitude mais acertada que ele adota em face dessa situação, imbuindo assim de forma muito eficaz, o filho de suas “crenças” acerca do outro genitor, já que os filhos envolvidos nessas situações, via de regra, não têm ciência das causas reais desses acontecimentos.
Diversas são as condutas adotadas pelo genitor alienante, geralmente fundada em argumentos falsos de impossibilidades do menor, que acaba por ser privado do convívio do genitor alienado, desta forma salutar é a lição de Caio Mário da Silva, no sentido de que:
Neste jogo de manipulações, para lograr o seu intento, o guardião dificulta as visitas e cria toda forma de empecilho para que elas não ocorram. Alega que o filho está doente ou tem outro compromisso. Leva-o a viajar nos períodos que teria que estar com o outro genitor. Impede o acesso à escola, sonega informações sobre questões de saúde e, muitas vezes, muda de cidade, de estado ou de país.(PEREIRA, 2013, p.345)
Cabe entretanto ressaltar que embora a alienação parental seja na maior parte dos casos observada no curso de processo envolvendo o direito, é possível que isso ocorra ainda durante a vigência da relação conjugal. oque é ainda mais perigoso, visto que o ordenamento jurídico a esse respeito, não prevê medidas preventivas a respeito da Alienação Parental, que nesses casos, muitas vezes nem chega ao conhecimento do magistrado de família (TRINDADE, 2014, p.14).
4 - EFEITOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL
O principal efeito dos atos de alienação parental é o desenvolvimento no menor da síndrome de alienação parental (SAP), que conforme DIAS (2010, p. 418), pode-se destacar como a mais grave das consequências dos supracitados atos, que muitas vezes destroem a saúde psicológica dos menores, trazendo consequências danosas e irreversíveis, podem também decorrer diversos outros transtornos e prejuízos desastrosos às crianças/adolescentes.
A síndrome, uma vez instalada no menor, enseja que este, quando adulto, possa padecer de um grave complexo de culpa por ter sido cúmplice de uma grande injustiça contra o genitor alienado. além de danos consubstanciados na forma de ansiedade, medo, isolamento, tristeza, comportamento hostil, falta de organização, dificuldades escolares, irritabilidade,, sentimento de desespero, dupla personalidade, dentre outros cabendo ressaltar que em regra tais danos silenciosos e disfarçados aparecem com o passar do tempo de exposição a alienação parental, e de acordo com o nível de afetação do menor alienado
5 – Aspectos Legais da Alienação Parental no Brasil
No Brasil o tema é regulado pela Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre alienação parental. O Artigo 2° da referida lei considera como alienação parental a “interferência na formação psicológica da criança e do adolescente promovida [...], para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A lei traz ainda no parágrafo único do art.2° comportamentos que caracterizam a alienação parental sendo os mais diversos possíveis.
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