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Modelo De Apelação

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Por:   •  16/3/2015  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  346 Visualizações

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MODELO DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA -- VARA CIVEL DA COMARCA DE (CIDADE E UF)

Autos nº

Secretaria da – Vara Cível

MARTA DE TAL, menor impúbere, representada por sua genitora FULANA DE TAL, ambas já qualificadas nos autos supra, inconformada com a referida Sentença, proferida por este nobre juizo, por seu advogado que esta subscreve, quer desta APELAR, nos termos do art. 515 §3º do CPC, por ser de direito e justiça.

Isto posto requer a V. Exa., o recebimento da presente Apelação, nos termos de nossa lei processual adjetiva.

Pede e espera deferimento;

Cidade-UF, 28/06/2009

Advogado

OAB nº----

Autos nº: ------

Comarca: Cidade-UF

Apelante: Marta de Tal

Apelado: Estado

RAZÕES DA APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLÊNDA CÂMARA,

DOUTÍSSIMOS JULGADORES;

Marta de tal, menor impúbere, devidamente representada por sua Genitora (nome da genitora), ambas já qualificadas nos autos supra, inconformada com a r. sentença proferida pelo juízo “a quo”, apresentou vontade de apelar, nos termos do art. 515 §3º do CPC, e, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, vem apresentar, RAZÕES DA APELAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

A Apelante ao receber a terceira dose da vacina antirrábica, fornecida pelo Estado, sofreu danos estéticos graves, constantes em laudos e exames de fls.--, vindo ajuizar o feito supra, restando provado que a má prestação do serviço pelo estado fora a causa de tais danos.

Ao apresentar contestação em fls.--, o Estado alegou a prescrição do direito de ação da Apelante, em virtude do lapso de tempo entre o dano e o ajuizamento da ação ter sido de 07 (sete) anos, sendo que de acordo com o decreto nº 20.910 de 1932, em seu art. 1º o prazo é qüinqüenal de prescrição de Direitos e ações contra o Estado.

Em sentença proferida pelo juízo “a quo”, em fls.-- acatou a prescrição contida no art. 1º do decreto nº 20.910 de 1932, onde o processo fora extinto nos termos do art. 269, IV do CPC.

Este foi o breve relato dos autos.

Nobres Julgadores;

Quando a Apelante tinha apenas 06 (seis) anos de idade, recebeu a terceira dose da vacina antirrábica, sendo que, por efetiva má prestação de serviços pelo Hospital Publico, sofreu danos estéticos graves conforme laudos e pericias em fls.--/--.

A Apelante, ainda uma criança, fora obrigada a conviver com tais danos, passando por tratamentos diversos para sua recuperação parcial, dos danos estéticos sofridos que afetaram sua imagem, direito da personalidade garantido por nossa carta magna em seu art. 5º inciso X.

Quando a Apelante atingiu 13 (treze) anos sua genitora procurou o judiciário com o intuito de ter reparados os danos materiais e morais experimentados pela Apelante, conforme inicial em fls. --, em virtude do grave erro cometido pelo Hospital Publico.

Consta em nossa carta magna sobre a responsabilidade de indenizar:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‑se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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