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Modelo De Petição

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Por:   •  11/3/2014  •  3.735 Palavras (15 Páginas)  •  541 Visualizações

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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.

Processo nº. xxxxxxxxxxxxxx

SILVANA , já qualificada nos autos do processo que move em face de CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. e LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA., vem, através de seu advogado infra-assinado, inconformada com a R. Sentença de fls. 244/247, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, interpor o presente RECURSO INOMINADO, conforme razões em anexo, requerendo a V.Exa., que seja remetido a Egrégia Turma Recursal.

Requer, ainda, a Recorrente que lhe seja concedida a gratuidade do serviço do Judiciário.

Nova Iguaçu, 29 de novembro de 2011.

ADVOGADO

OAB

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

RECORRENTE: SILVANA FAUSTINO VIEIRA

RECORRIDAS: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. e LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA.

RAZÕES DA RECORRENTE

Eméritos Julgadores,

Inobstante a integridade de inteligência da Magistrada prolatora, data venia merece reforma a R. Sentença, conforme razões que ora oferece.

DO HISTÓRICO

A Autora ajuizou a presente demanda pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, postulando a substituição do produto com vício, bem como a indenização a título de compensação pelos danos morais sofridos, em razão do fornecimento e fabricação de produtos inadequados e impróprios para o consumo e pela má prestação dos serviços pelas Rés.

DA SENTENÇA A QUO

A R. Sentença prolatada pelo MM. 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo, julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, condenando as Rés a substituírem o produto por outro, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), observando-se o teto dos Juizados. Facultando-se a retirada do produto defeituoso, no mesmo prazo, sob pena de perda.

Condenando, ainda, as Rés a pagarem a Autora a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com juros moratórios e correção monetária a partir da data da leitura de sentença.

DOS MOTIVOS PELOS QUAIS MERECE SER REFORMADA O DECISUM

DOS DANOS MORAIS INSUFICIENTES

A R. Sentença proferida pelo douto 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, acolheu o pedido de indenização de danos morais a Autora, fixando-os em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que entretanto, data venia, se considera insuficiente como reparação dos prejuízos imateriais infligidos a Recorrente.

Pedindo venia para discordar do MM. 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, os danos morais, que deve punir moderamente o causador do ilícito, não pode, em hipótese nenhuma, se mostrar complacente com as ofensoras, ora Recorridas, contumazes, que amiúdem, reiteram ilícitos análogos, no fornecimento de produtos inadequados e impróprios para o consumo e na prestação de serviços falhos e defeituosos, como no caso em tela, em que o aparelho telefônico celular adquirido pela Recorrente começou apresentar defeitos com pouco tempo de uso e ainda no período de garantia. (grifei)

Sofreu, também, a Recorrente com o descaso dos prepostos das Recorridas, em não atendê-la em seus inúmeros pedidos e súplicas de reparo do produto defeituoso, impondo-lhe, inclusive, a perda do seu tempo útil, que teve que disponibilizar parte do seu horário de trabalho ou livre, para resolver o problema do aparelho celular. (grifei)

Experimentou, ainda, a Recorrente com a privação do uso do aparelho celular, que é um bem de consumo essencial desde o dia 29 de março de 2011 até a presente data, ou seja, por mais de 08 (oito) meses, tendo ela que recorrer a tutela jurisdicional, com os inevitáveis transtornos que decorrem da propositura de uma ação, para ver garantido seu direito legal, por ser a parte mais fraca da relação de consumo. (grifei)

Por tudo que as Recorridas fizeram a Recorrente sofrer, o quantum indenizatório por dano moral fixado na R. Sentença proferida pelo MM. 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu deve ser elevado, para que atenda ao caráter punitivo e ao efeito pedagógico, os aspectos compensatório e repressivo, em quantia compatível com a intensidade do sofrimento da ofendida por quase 01 (um) ano, tendo a consumidora que submeter aos poucos telefones públicos em funcionamento para fazer suas ligações, pois trabalha o dia inteiro fora, e precisa do aparelho celular para manter o contato permanente com a creche onde seu filho menor fica hospedado. (grifei)

As Recorridas merecem uma condenação bastante elevada, para que sirva como reprimenda e não voltem a cometer a mesma reprovável conduta, sendo censurado pela ofensa que praticaram contra a Recorrente, fazendo com ela receba uma quantia que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido.

A parca condenação indenizatória só serve de estímulo a prática, hoje já reiterada e errônea das Recorridas em fabricar produtos inadequados e impróprios para o consumo e prestarem serviços falhos e defeituosos.

A condenação em valor ínfimo, ante o poder econômico das ofensoras, ora Recorridas, além de pouco afetá-las, descaracteriza, principalmente, o sentido punitivo e o efeito pedagógico que também se reveste a indenização, prevenindo a reincidência.

Chegou-se numa situação extrema, ou o Poder Judiciário eleva, significativamente, as indenizações, ou as empresas fabricante de produtos e fornecedora de serviços, como é o caso das Recorridas, preferirão ignorar os direitos dos clientes, do que destruir os seus lucros astronômicos.

Tudo leva a crer que preferem as Recorridas, pagarem indenizações, quase sempre módicas, do que investir na melhoria de seus produtos, e na capacitação de seus prepostos.

A

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