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Modelo Jusnaturalista

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Por:   •  11/6/2014  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  513 Visualizações

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Noberto Bobbio - O Modelo Jusnaturalista

Nesta obra, o autor inicia a exposição do modelo jusnaturalista a partir dos elementos fundamentais que o constituem. O ponto de partida é a análise da origem e fundamento do Estado no estado de natureza (apolítico/antipolítico), onde os seres singulares não associados (mas associáveis), originalmente livres e iguais, realizariam a passagem do estado de natureza para o estado civil através de atos voluntários e deliberados, criando assim um estado político que seria produto da cultura. É importante ressaltar que o estado político/civil, surge como uma antítese ao estado de natureza (pré-político), para corrigir e/ou eliminar os seus defeitos e que, diferentemente de qualquer outra sociedade natural, tem o consenso como princípio de legitimidade. Portanto, segundo o autor, o Estado advém de um consenso recíproco de indivíduos singulares, de origem livre e igualitária.

Através da exposição de tais elementos base para a construção da estrutura do modelo jusnaturalista, temos, em contrapartida, os elementos do chamado: “modelo alternativo” (aristotélico), onde observamos o surgimento de grandes dicotomias em relação à origem, natureza, estrutura, finalidade, fundamento e legitimidade do poder político.

Ao invés da origem do Estado se encontrar na análise do estado de natureza, o ponto de partida aqui é a origem do estado através da família (núcleo base), sendo esta a sociedade natural originária que, diferente do modelo jusnaturalista, onde o estado político surge como antítese ao estado de natureza, surge como continuidade e desenvolvimento para a sociedade última e perfeita (desfecho natural do estado pré-político). Compondo o estado de natureza, no modelo alternativo, estão indivíduos vivendo em grupos organizados, portanto, o Estado não seria uma associação de indivíduos, mas uma reunião de famílias. Nesse contexto, não teríamos originalmente indivíduos livres e iguais, mas a soberania hierárquica da família (pai, mãe, filhos/ senhor e servo) como relação fundamental e natural. Também não teríamos a passagem do estado pré-político para o Estado através de atos voluntários e deliberados, mas por causas naturais (aumento de território/população, sobrevivência, etc.) advindas da organização das famílias de sociedades menores para a sociedade maior (tal razão nos mostra como o Estado não é menos natural do que a família, tendo a sua origem na mesma), contrapondo desta forma a teoria contratualista, do modelo jusnaturalista, à teoria naturalista do modelo alternativo. Concluindo, não seria o consenso o princípio de legitimação da sociedade política, mas sim o estado de necessidade (natureza das coisas).

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